419 resultados encontrados para apensamento aos principais... - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Não observada a forma preconizada pelo art. 524, II, do CPC, há de ser negado seguimento ao recurso pela manifesta inadmissibilidade, a teor do art. 557, caput, do Diploma Processual Civil. Agravo legal improvido". (AI nº 2001.03.00.017589-6, TRF 3ª Região, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHIDA, DJ 23.09.2005) Nesse diapasão, entendo pela manifesta inadmissibilidade deste recurso. Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código
da sua continuidade. Neste contexto, a Sexta Turma desta Corte vem reiteradamente decidindo pela impossibilidade de arquivamento de ofício da execução fiscal, em razão do valor da execução ser inferior a R$ 10.000,00, entendimento que, por ora, se amolda a conduta oficiosa praticada pelo Magistrado de primeiro grau, nos termos decisão monocrática terminativa proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001000-93.2012.4.03.0000/SP, pela Desembargadora Federal Consuelo Yoshida: "O Ins
Não observada a forma preconizada pelo art. 524, II, do CPC, há de ser negado seguimento ao recurso pela manifesta inadmissibilidade, a teor do art. 557, caput, do Diploma Processual Civil. Agravo legal improvido". (AI nº 2001.03.00.017589-6, TRF 3ª Região, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. CONSUELO YOSHIDA, DJ 23.09.2005) Nesse diapasão, entendo pela manifesta inadmissibilidade deste recurso. Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código
determinar o prosseguimento do processo de execução fiscal. Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem, para apensamento aos principais. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012199-15.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012199-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR F
0001497-36.2009.403.6104 (2009.61.04.001497-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000098-69.2009.403.6104 (2009.61.04.000098-2)) BRILASA BRITAGEM E LAMINACAO DE ROCHA S/A(SP176443 - ANA PAULA LOPES E SP106429 - MARCO ANTONIO MACHADO) X UNIAO FEDERAL INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE RETIRE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM 27/04/2012 COM PRAZO DE VALIDADE DE 60 DIAS. DRA. ANA PAULA LOPES, OAB/SP 176443 EMBARGOS A EXECUCAO 0007929-08.2008.403.6104 (2008.61.04.007929-6) - (DISTRIBUÍDO
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado RUBENS CALIXTO JOANA DARC RAMOS DE SOUZA EDIVANE COSTA DE ALMEIDA CARITA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE RIO CLARO SP 11.00.00093-0 2 Vr RIO CLARO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOANA DARC RAMOS DE SOUZA contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Rio Claro/SP que, em ação ajuizada em fac
determinar o prosseguimento do processo de execução fiscal. Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos à Vara de origem, para apensamento aos principais. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012199-15.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012199-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR F
0001497-36.2009.403.6104 (2009.61.04.001497-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000098-69.2009.403.6104 (2009.61.04.000098-2)) BRILASA BRITAGEM E LAMINACAO DE ROCHA S/A(SP176443 - ANA PAULA LOPES E SP106429 - MARCO ANTONIO MACHADO) X UNIAO FEDERAL INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE RETIRE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM 27/04/2012 COM PRAZO DE VALIDADE DE 60 DIAS. DRA. ANA PAULA LOPES, OAB/SP 176443 EMBARGOS A EXECUCAO 0007929-08.2008.403.6104 (2008.61.04.007929-6) - (DISTRIBUÍDO
que realizado dentro do prazo estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, ou seja, até 31 de dezembro do exercício seguinte. Em se tratando de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - assinalese que o prazo para depósito é de sessenta dias (art. 17, caput, da Lei n. 10.259/01). II- Precedentes desta Corte. III- Agravo de instrumento provido. (AI 452059 - Proc. 0027590-44.2011.4.03.0000 - DES. FED. REGINA COSTA - CJ1 DATA:08/03/2012) A incidência de juros de mora c
que realizado dentro do prazo estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, ou seja, até 31 de dezembro do exercício seguinte. Em se tratando de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - assinalese que o prazo para depósito é de sessenta dias (art. 17, caput, da Lei n. 10.259/01). II- Precedentes desta Corte. III- Agravo de instrumento provido. (AI 452059 - Proc. 0027590-44.2011.4.03.0000 - DES. FED. REGINA COSTA - CJ1 DATA:08/03/2012) A incidência de juros de mora c