10.001 resultados encontrados para aplicabilidade aos processos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1549 61.2014.5.04.0204 Data de Julgamento: 13/12/2017, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2017) Isso porque até a Reforma não existia tal disciplina no processo do trabalho, de maneira que, por se estar diante de normas que Ainda como fonte doutrinária, reporto-me ao teor do Enunciado n. considero de
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 887 Do exposto, conheço do recurso interposto pelo autor. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A d. magistrada a quo condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa. Inconformado, o reclamante recorre, alegando que "a presente ação foi proposta no dia 02.06.2016, ou seja, antes d
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1276 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS NOVOS. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos. Portanto, entendo que o art. 791-A, que introduziu o instituto dos honorários sucu
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 2074 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 13.467/2017. As normas introduzidas na CLT que regem os honorários advocatícios têm natureza híbrida, ou seja, material e processual. Por consequência elas somente devem ser aplicada às reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, ante a vedação de decisão surpresa. VOTO ADMISSIBILIDADE Atendidos os req
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1356 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA PROCESSO TRT - RO-0010027-81.2017.5.18.0111 RECORRENTE(S) : BRF S.A. ADVOGADO(S) : FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS RECORRENTE(S) : FABIO DA SILVA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. ADVOGADO(S) : MORGHANA BORGES BARBOZA APLICAÇÃO AOS PROCESSOS NOVOS. A Lei nº 13.467/20
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3047 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ADMISSIBILIDADE A Juíza de origem decidiu que "no caso dos honorários de sucumbência o marco temporal a ser utilizado é a sentença, conforme jurisprudência pacífica no STJ". O autor recorreu dizendo que "a lei 13.467/17, que instituiu a Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, reforma trabalhista, possui aplicação i
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2157 processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só encontra aplicabilidade aos processos novos. É o relatório. Portanto, o art. 791-A, que introduziu o instituto dos honorários sucumbenciais no processo do trabalho, somente é aplicável aos processos novos, ajuizados a partir de 11/11/2017, sob pena de ofensa a direito processual adquir
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 Estatuto da OAB); 611 PODER JUDICIÁRIO 2. Declarar que a aplicação das regras expressas na Lei JUSTIÇA DO TRABALHO 13.467/2017 e sua Medida Provisória 808/2017, no tocante ao aspecto material das relações de trabalho e/ou emprego judicializadas no âmbito da Justiça Federal do Trabalho, somente terão eventual aplicabilidade aos processos ajuizados a partir de
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 autos. 868 a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados, diante da preclusão ocorrida. HONORÁRIOS Desta forma, não havendo dúvidas de que a ré principal não ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. A observou diversas previsões contratuais, o que, inclusive, encontra- Corte Regional deferiu o pedido de pagamento de honorári
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1739 Outro não é o entendimento que prepondera no TST, senão Honorários advocatícios vejamos: RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. Não se aprecia tema recursal cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na