45 resultados encontrados para aplicada ao ora paciente - data: 12/08/2025
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brasileiro, não cabendo impor restrições que não constam da lei. Assim, deve ser mantida a pena fixada na respeitável sentença, assim como o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sendo incabível ainda a substituição por penas restritivas de direito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal." Verifica-se que a reprimenda foi mantida pelo acórdão, não obstante excluído o aumento correspondente aos antecedentes criminais, considerado
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1515 165 Penais, de 21 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, após o direito à progressão, em razão da prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II do CP c/c art. 14 e 157, §2º, I, II e V, do CP. Informa que, no dia 17 de março de 2015, o paciente foi preso em virtude de supostas violações ao monitoramen
Página 8 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1199ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PAS
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Paciente Impetrado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1485 131 : Carlos Eduardo Ferreira da Silva : Juiz de Direito da Comarca de Pão de Açúcar DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, fundamentado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o artigo 647 do Código de Processo Penal, tendo por impetrante a Defensoria P
Página 5 de 18 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 729ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Acusados: EX-PM. Eduardo Antônio Brandão; Advogados: Dr. Orlando Teixeira Marques Júnior – OAB/SP 42.378; Despacho de fl. 1074: “I. Vistos. II. Intimado, por duas vezes, para retirar os bens (duas camisas), isto at
sua chegada ao Uruguai até a sua efetiva entrega em São Paulo, sendo que o fato de não comandar as atividades de Clévio Fernando Degasperi, responsável pelo agrupamento das cargas em Miami e pela remessa ao Uruguai, não desqualifica a atividade de direção do réu na fase concernente ao trespasse das mercadorias para o território brasileiro, não cabendo impor restrições que não constam da lei. Assim, deve ser mantida a pena fixada na respeitável sentença, bem como o regime inicial
Página 12 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Sanção imposta pelo Cmt G. 3. Considerando a necessidade de fortalecer a disciplina e de desestimular condutas semelhantes, fica negada, desde logo, a conversão em serviço extraordinário da sanção aplicada
prova suficiente nos autos para a condenação, na verdade o recorrente requer nova análise do conjunto fáticoprobatório, o que não se coaduna com a sistemática do recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. A discussão acerca da dosimetria da pena, nos moldes pretendidos, com fixação no mínimo legal e exclusão da agravante do artigo 62, I, do Código Penal não se coaduna com a via especial. Não se verifica qualquer ilegalidade na primeira fase da dosi
sua chegada ao Uruguai até a sua efetiva entrega em São Paulo, sendo que o fato de não comandar as atividades de Clévio Fernando Degasperi, responsável pelo agrupamento das cargas em Miami e pela remessa ao Uruguai, não desqualifica a atividade de direção do réu na fase concernente ao trespasse das mercadorias para o território brasileiro, não cabendo impor restrições que não constam da lei. Assim, deve ser mantida a pena fixada na respeitável sentença, bem como o regime inicial
Página 7 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1199ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ anotações de praxe." SP, 19/12/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). SERGIO JAMAR DE QUEIROZ - OAB/SP 118821. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS