2.284 resultados encontrados para aplicada ao paciente - data: 07/08/2025
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Andre Nekatschalow Relator para Acórdão Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 53658/2017 00001 HABEAS CORPUS Nº 0004106-87.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.004106-1/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FABIO TOFIC SIMANTOB DEBORA GONCALVES PEREZ BRUNA NASCIMENTO NUNES ERICH TALAMONI FONOFF SP220540 FABIO TOFIC SIMANTOB JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO >1ª SSJ> SP 00100161620164036181 9P
A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e do art. 647 do Código de Processo Penal. É sob esse prisma, pois, que se analisa a presente impetração. O impetrante pretende o reconhecimento da
A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e do art. 647 do Código de Processo Penal. É sob esse prisma, pois, que se analisa a presente impetração. O impetrante pretende o reconhecimento da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 Destacam que a autoridade inquinada de coatora, no ato de recebimento da denúncia, determinou a citação do paciente e, somente em 28/06/2018, foi decretada a sua prisão preventiva, cujo mandado ainda não foi cumprido. Tecem comentários a despeito de que a presente impetração está fulcrada em fato novo, qual seja, na “demora processual para encerrar a instruç�
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1395 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/09/2013 DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/09/2013 demonstrar a imprescindibilidade da sua manutenção, como ocorrido na hipótese vertente. V - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão quando
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 513 (omissis) Diante da ausência de notificação prévia ao advogado pelo sistema do PJE, o flagranteado não teve assistência técnica imprescindível para concretização do contraditório e ampla defesa, sendo injustamente cerceado do seu direito de responder em liberdade à investigação criminal em curso após o Juízo de Bragança decretar sua prisão preventiva em audiência de custódia
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 1800 "EXECUÇAO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇAO. FALTA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. I - Sendo aplicada ao paciente a medida de segurança de internação, constitui constrangimento ilegal sua manutenção em prisão comum, ainda que o motivo seja a alegada inexistência de vaga para o cumprimento da medida aplicada. II A manutenção de est
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 755 conformidade com a Resoluço nº 313 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 04/2020 GP TJE-PA, as informaçes foram prestadas mediante consulta ao sistema LIBRA do TJE-PA. Na oportunidade, presento protestos de elevada estima e consideraço, colocando-me a disposiço para qualquer dúvida. Respeitosamente. Barcarena/PA, 01 de abril de 2020. BÁRBARA OLIVEIRA MOREIRA Juíza de Direito Titular em Regime de Tele
Andre Nekatschalow Relator para Acórdão Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 53658/2017 00001 HABEAS CORPUS Nº 0004106-87.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.004106-1/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW FABIO TOFIC SIMANTOB DEBORA GONCALVES PEREZ BRUNA NASCIMENTO NUNES ERICH TALAMONI FONOFF SP220540 FABIO TOFIC SIMANTOB JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO >1ª SSJ> SP 00100161620164036181 9P
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5274 003/120 Trata-se de Ação de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrada em favor do Paciente ALDEMIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, em razão da punição de detenção que lhe foi aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima. Às fls. 142/303, a autoridade indicada apresentou as suas informações. O douto Procurador de Justiça, às fls. 308/311, manifestou-se pela prejudicialidade do presente writ, diante da informação