2.284 resultados encontrados para aplicada ao paciente - data: 30/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2632 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/11/2018 Publicação: quinta-feira, 22/11/2018 Finalizando, requerem a concessão da ordem liberatória, revogando a prisão temporária, expedindo-se o alvará de soltura, com a confirmação no julgamento de mérito. Instruindo a inicial vieram os documentos do evento 1, arquivos 2/15. Liminar indeferida (evento 6). Os impetrantes, por meio da petição (evento 9), datada de 16 de novembro de 2018, pleiteiam a desis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6944/2020 - Terça-feira, 14 de Julho de 2020 1076 CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO PREVENTIVO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DOS PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Mostra-se imprescindível a manutenção da prisão cautelar aplicada ao paciente e a inviabilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas, sobretudo considerando, além da exi
Ante o exposto, DENEGO a ordem de Habeas Corpus. É o voto. HABEAS CORPUS (307) Nº 5020761-15.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: PEDRO GONCALVES PINHEIRO IMPETRANTE: NEWTON TOSHIYUKI Advogado do(a) PACIENTE: NEWTON TOSHIYUKI - SP210819 Advogado do(a) IMPETRANTE: NEWTON TOSHIYUKI - SP210819 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL VOTO O Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS: Pugna o impetrante pela suspensão do pros
De fato, a defesa do paciente não apelou do regime fixado na sentença condenatória. Segundo relatório do v. acórdão, a defesa requereu, preliminarmente, a nulidade da sentença por falta da materialidade delitiva, diante da ausência de laudo pericial e, no mérito, alegou a fragilidade do conjunto probatório, pugnando pela absolvição do réu (ID 8630751). Por outro lado, verifica-se da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (ID 8630751), que a fixação do regime de cumprimen
00001 "HABEAS CORPUS" Nº 0005811-98.2014.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ IMPETRANTE : GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA PACIENTE IMPETRADO : UDO OSWALDO UHLMANN : JUÍZO SUBSTITUTO DA 13A VF DE CURITIBA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Gabriel Bertin de Almeida em favor de UDO OSWALDO UHLMANN. Informa ter sido concedida ordem de habeas corpus em favor do corréu Sidnei Feijolli Bispo (HC nº 0000562-69.2014.404.0000). Sustenta que a sit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 Comarca : Trindade Impetrantes : Hudson Oliveira e Outro Paciente : Weliton Correia de Souza Relator : Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5392708.55.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS N° 5392708.55.2018.8.09.0000 (PROJUDI) RELATÓRIO E VOTO Cuida-se de habeas corpus liberatório, com requerimento de liminar, impetrado em proveito de Weliton
00001 "HABEAS CORPUS" Nº 0011834-65.2011.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO IMPETRANTE PACIENTE : CLAUDIO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS : CLAUDIO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS reu preso ADVOGADO : Joice Keler de Jesus Brinckmann IMPETRADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira e outro JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL DE : CATANDUVAS/PR DESPACHO Defiro o desarquivamento postulado à fl. 243, com carga por dez dias para tanto. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-s
O pedido de liminar foi indeferido (ID 29463596). A autoridade impetrada prestou informações (ID 30415734 à 30415738). A Procuradoria Regional da República opinou pela denegação da ordem (ID 31567038). É o relatório. HABEAS CORPUS (307) Nº 5001433-65.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS MENDES DO VALE IMPETRANTE: MARCELO GONZAGA Advogado do(a) PACIENTE: MARCELO GONZAGA - SC19878 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 1ª VARA F
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : GOIÂNIA IMPETRANTE : JOSÉ VITOR DE LIMA NETO E OUTROS PACIENTE : ISAAC FERREIRA DE DEUS RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 5610568.85.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5610568.85.2018.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar impetrado pelos advogados José Vitor de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2265 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 28 de abril de 2017. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 89314-38.2017.8.09.0000(201790893143) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DEF