10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 745 também diviso a possibilidade de reconhecer a existência jurídica de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de representação eclética, como o SEAC/DF, desde que não seja possível definir a atividade preponderante da empregadora e, cumulativamente, seja a norma mais favorável, em seu conjunto, que aquela vinculada à esfera econômica específica
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1009 normas coletivas firmadas pelo sindicato representativo da categoria II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento profissional da parte autora, não se verifica violação de direito sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo adquirido. quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicat
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 752 aplicadas as normas do SINDPD, sigla que não se dignou a "I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica explicitar. A matéria não se relaciona com a discussão de ato principal do empregador, não estando inserida neste conceito a jurídico perfeito, logo, incólume o art. 6º, § 1º, da LINDB. prestação de serviços a terceiros. Uma vez a
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 376 sigla que não se dignou a explicitar. A matéria não se relaciona com "I - O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica a discussão de ato jurídico perfeito, logo, incólume o art. 6º, § 1º, da principal do empregador, não estando inserida neste conceito a LINDB. prestação de serviços a terceiros. Uma vez aplicadas as normas coletivas no
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 737 "I -O enquadramento sindical está vinculado à atividade econômica principal do empregador, não estando inserida neste conceito a Uma vez aplicadas as normas coletivas nos seus prazos de prestação de serviços a terceiros. vigência e não havendo direito adquirido ao descumprimento das normas coletivas firmadas pelo sindicato representativo da categoria II - Exe
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 679 normas coletivas firmadas pelo sindicato representativo da categoria II - Exercendo a empresa múltiplas atividades, o enquadramento profissional da parte autora, não se verifica violação de direito sindical observará o segmento no qual o empregado trabalha, salvo adquirido. quando não for possível identificar aquela preponderante e, cumulativamente, o sindicato
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 972 R$16,00, de 1/1/2012 a 31/12/2012 (CCT 2012/2012, cláusula 7ª fl. 81), R$ 18,00 de 1/1/2013 a 31/12/2013 (CCT 2013/2013, cláusula 7ª - fl. 89) e R$ 20,00, de 1/1/2014 a 30/4/2014(CCT 2014/2014, cláusula 7ª - fl.99). Para os fins de direito, presto os seguintes esclarecimentos: Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a s
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 29565 PROCESSO TRT 15ª. REGIÃO - N.º 0010198-02.2017.5.15.0053 ED EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMBARGANTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANA CRISTINA DAVI PIZANI VERLENGIA EMBARGADO: V. ACÓRDÃO de fls.1388/1394 ms VOTO Conheço dos embargos aviados, vez que tempestivos. Omissão - Quebra de caixa Trata-se de embargos declaratórios opostos por ambas as partes em face do a
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 164 7ª - fl.97). Para os fins de direito, presto os seguintes esclarecimentos: 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 553 Para os fins de direito, presto os seguintes esclarecimentos: 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI1/TS