10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 categoria econômica." (sem destaques no original) 918 explicitar. A matéria não se relaciona com a discussão de ato jurídico perfeito, logo, incólume o art. 6º, § 1º, da LINDB. Ao fundamentar o seu entendimento, o Excelentíssimo Relator do Incidente de Uniformização de Jurisprudência afirmou em sua Uma vez aplicadas as normas coletivas nos seus prazos de fund
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 925 alimentação, por dia efetivamente trabalhado, considerado o labor de segunda a sexta-feira, observados os valores R$16,00, de 4/8/2012 a 31/12/2012 (CCT 2012/2012, cláusula 7ª - fl. 59), R$ 18,00 de 1/1/2013 a 31/12/2013 (CCT 2013/2013, cláusula 7ª - fl. 67) e R$ 20,00, de 1/1/2014 a 30/4/2014(CCT 2014/2014, cláusula 7ª - fl.77). Para os fins de direito, presto o
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 150 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT Diante do exposto, emerge claramente da decisão proferida em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que a convenção coletiva aplicável é a firmada entre o Sinttel-DF e o SEAC-DF, trazidas com a inicial, não havendo nessa conclusão violação do art. 511 da CLT ou contrariedade à Súmula 374 do TST, haja vista a peculi
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 798 nenhuma das atividades econômicas desenvolvidas pelo Sinttel/DF foi ajuizada em 2011, no presente processo foram empregador. Contudo, ressalvo esse entendimento para aplicar a aplicadas as normas coletivas firmadas por esse sindicato nos decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em caso períodos de 2009 a abril/2014, data de vigência das normas idênt
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1028 Uma vez que a CTIS Tecnologia S.A. não tem em suas atividades a se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI- limpeza, a conservação, nem serviços temporários, entende esta 1/TST e art. 5º, XXVI, da CR. Relatora que a norma coletiva firmada pelo SEAC-DF não obriga a reclamada, pelo simples fato de que esse sindicato não representa A
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 13265 Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (ID. fe6727a) em face Insiste o recorrente que devem ser aplicadas as normas coletivas da r. sentença (ID. 5e9dca6), cujo relatório adoto, que julgou que acompanham a prefacial e garantidos os reajustes salariais procedente em parte a reclamatória, sustentando que são devidas concedidos a partir de 2013. as diferen
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18660 Reformo. DA JUSTIÇA GRATUITA DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, a seguir transcritos: "Defiro o requerimento de justiça gratuita formulado pela reclamante, porquanto preenchidos os Prejudicado. requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT". Saliento, uma vez mais, a inaplicabilidade das
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região processual. Os honorários periciais deverão ser quitados nos termos do Provimento GP-CR 01/2009, respeitados os limites traçados pelo Comunicado GP nº 03/2012, deste Regional, ou aquele que o substituir, devendo a Secretaria da Vara de Origem expedir as Nego provimento. pertinentes requisições de pagamento, até o valor teto previsto, tendo em vista a inversão da sucum
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 2042 ACÓRDÃO CONCLUSÃO: Cabeçalho do acórdão Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso do reclamante para: a) determinar que lhe sejam aplicadas as normas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Recife e da Região Metropolitana e Mata Sul e Norte de Pernambuco e Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Pernambuco
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 143 modificativo ao Julgado, deferindo a gratificação semestral (pedido "por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração" de alínea "p"), bem assim para declarar que devem ser aplicadas as normas coletivas também para o cálculo das diferenças de aviso Acórdão Processo Nº RO-0001037-48.2014.5.05.0021 Relator HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO RECORRENTE SILVAN