10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região adotada, não se amoldando o presente decisum a qualquer das 3630 provimento, deixo de arbitrar novos valores à condenação. hipóteses previstas no art. 489, §1º, do CPC/2015, considerados os termos do art. 15 da IN 39/2016, do Tribunal Superior do Trabalho. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeit
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 591 jurídico perfeito, logo, incólume o art. 6º, § 1º, da LINDB. Assim, aplicáveis ao contrato de trabalho do autor as CCT's firmadas com o SINTTEL/DF, defere-se o pagamento das Uma vez aplicadas as normas coletivas nos seus prazos de diferenças salariais, em razão do piso salarial previsto nas normas vigência e não havendo direito adquirido ao descumprimento das
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que a convenção 811 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT coletiva aplicável é a firmada entre o Sinttel-DF e o SEAC-DF, trazidas com a inicial, não havendo nessa conclusão violação do art. 511 da CLT ou contrariedade à Súmula 374 do TST, haja vista a peculiaridade da causa. Não se discute no presente processo a ap
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 725 foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não Uma vez que a CTIS Tecnologia S.A. não tem em suas atividades a se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI- limpeza, a conservação, nem serviços temporários, entende esta 1/TST e art. 5º, XXVI, da CF Relatora que a norma coletiva firmada pelo SEAC-DF. não obriga à
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido da indenização de 764 adquirido. 40%. Não se discute aqui o reconhecimento de convenções coletivas, Reconhecida a aplicabilidade das convenções firmadas pelo Sinttel, mas qual a norma coletiva aplicável, logo, a matéria não se procede, também, o pagamento de diferenças do auxílio relaciona com o disposto no
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 373 Após a regular instrução do feito, o juízo de primeiro grau, em sentença (Id 53893c5), julgou totalmente improcedentes os pleitos da inicial, seguindo as conclusões da perita quanto à ausência de ADMISSIBILIDADE nexo de causalidade entre as patologias diagnosticadas e o trabalho desempenhado na empresa. Deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. De
2736/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 588 Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. Questão de ordem - direito intertemporal. Da doença ocupacional. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual, em relação Sustenta a rec
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 538 também diviso a possibilidade de reconhecer a existência jurídica de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de representação eclética, como o SEAC/DF, desde que não seja possível definir a atividade preponderante da empregadora e, cumulativamente, seja a norma mais favorável, em seu conjunto, que aquela vinculada à esfera econômica específica
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 875 de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato de representação eclética, como o SEAC/DF, desde que não seja Não se discute aqui o reconhecimento de convenções coletivas, possível definir a atividade preponderante da empregadora e, mas qual a norma coletiva aplicável, logo, a matéria não se cumulativamente, seja a norma mais favorável, em seu
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Incidente de Uniformização de Jurisprudência afirmou em sua 957 Diante do exposto, nego provimento ao recurso. fundamentação que, "muito embora entenda pela inadequação de caracterizar a prestação de serviços como atividade econômica, também diviso a possibilidade de reconhecer a existência jurídica de convenção coletiva de trabalho celebrada com sindicato d