2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 29/07/2025
Página 10 de 257
Processos encontrados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013542-89.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.013542-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO :
de 2011. Em janeiro de 2013, a União, após o desarquivamento da demanda, peticionou destacando que a execução fiscal veicula mais de R$700.000,00, patamar suficiente para sujeitar a sentença ao reexame necessário. Destaca, outrossim, que a petição apresentada foi equivocada, pois não considerou que a constituição do crédito operou-se após o julgamento da impugnação apresentada pelo contribuinte, com intimação por edital em 11.02.2004 e perempção em 31.03.2004. Diz que às fls.
Int. São Paulo, 07 de março de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035186-55.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.035186-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MOTO SNOB COM/ E REPRESENTACOES LT
Rubens Calixto Juiz Federal Convocado 00029 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012752-13.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.012752-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FOTOBRAS FOTOSSENSIVEIS DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA PR010801 WILSON NALDO GRUBE FILHO e outro JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP EMENTA TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊ
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea "b", do CPC, REJEITO a preliminar, NEGO PROVIMENTO à apelação e ao reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, remetam-se os autos à primeira instância. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000855-79.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LEF PISOS E REVESTIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: FABIANO
Vistos, em decisão.Dando-se por citada, Astor Importação e Exportação Ltda. EPP atravessou exceção de pré-executividade em face da pretensão executiva fiscal que lhe dirigira a União (fls. 72/9). Pugna, na aludida peça de resistência, pela decretação da insubsistência da pretensão executiva, com consequente extinção do feito. Alega, para tanto, que o crédito em cobro encontrar-se-ia prescrito.É o que basta relatar.A exceção deve ser prontamente rejeitada.Como atesta a liter
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito
Juiz Federal Convocado 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007927-27.2002.4.03.0000/SP 2002.03.00.007927-9/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. FAITO EMPILHADEIRAS LTDA SP128581 ALBERTO MASSAO AOKI JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 92.00.08644-6 25 Vr SAO PAULO/S
enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A declaração de compensação é instrumento de confissão da dívida, por isso, hábil e suficiente por si só para legitimar a exigência dos débitos indevidamente compensados. REsp 962379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008. 3. Se a DCTF apresentada pelo contribuinte é acompanhada da informação de ocorrência de compensação, e
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : BANCO BRACCE S/A : SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO : SP110862 RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte e pela União contra a decisão que hom