2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
cabível pela parte executada, sujeita-se à preclusão consumativa, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada acréscimo não há falar em nulidade. A ausência do demonstrativo de débito não gera a nulidade do título, porquanto não é requisito legal da CDA. Ademais, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca. 3. Tra
A exceção de pré-executividade demanda prova certa e irrefutável. Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. De outro lado, a certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (artigo 3º, da Lei nº. 6.830/80). A União esclareceu os fatos (ID 12412239, na origem): "Trata-se de inscrição em DAU de
A exceção de pré-executividade demanda prova certa e irrefutável. Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. De outro lado, a certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (artigo 3º, da Lei nº. 6.830/80). A União esclareceu os fatos (ID 12412239, na origem): "Trata-se de inscrição em DAU de
b) as Leis n.º 10.637/02 e n.º 10.833/03 repetiram o determinado na citada Lei n.º 9.718/98, com o que permanece subsidiada legal e constitucionalmente (art. 195, inciso I, letra "b", da CF/88, EC n.º 20/98) a inclusão discutida; c) a base de cálculo das contribuições debatidas equivale a todas as receitas auferidas pela agravada e permanece válida a inclusão do ICMS (Leis n.º 10.637/02 e n.º 10.833/03); d) a nova redação dada ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/77, pela Lei 12.973
a) a questão do valor do ICMS como componente da receita bruta ou faturamento já foi objeto de apreciação tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos que visitaram o FINSOCIAL, a contribuição ao PIS e a COFINS (Súmulas n. 264 do TFR, e n. 68 e n. 94 do STJ); b) apesar da inexistência de súmula sobre a COFINS, no que toca à inclusão do valor do ICMS na composição de sua base de cálculo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
A exceção de pré-executividade demanda prova certa e irrefutável. Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. De outro lado, a certidão de dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (artigo 3º, da Lei nº. 6.830/80). A União esclareceu os fatos (ID 12412239, na origem): "Trata-se de inscrição em DAU de
lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço infra, CITA o coexecutado RICARDO TREVISAN BARRETO TRANSPORTES LTDA. - EPP (CNPJ nº 02.326.578/0001-68), em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida que, em NOVEMBRO de 2017 importava em R$ 75.150,43 (setenta e cinco mil cento e cinquenta reais e quarenta e três centavos), referente às CDA nº. 12.643.526-0, 45.482.508-0 e 48.466.819-6, acrescidos de 1% a título de custas processu
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de agosto de 2016. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00085 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004373-41.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.004373-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APEL
São Paulo, 30 de junho de 2014. SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000903-89.2005.4.03.6127/SP 2005.61.27.000903-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES JOAO CARLOS ROSSETTI SP055921 VAGNER VALENTIM GONCALVES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Extrato : Embargos à execução fiscal - Intempestividade da apelação afastada - Doença do (ú
nacional, verificado conforme informação apresentada pelo contribuinte, de forma que não se pode sujeitar o fisco às regras pretendidas pela parte. - Agravo retido não conhecido. Apelações e remessa oficial desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à remessa oficial e às apelações, nos termos d