2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A declaração de compensação é instrumento de confissão da dívida, por isso, hábil e suficiente por si só para legitimar a exigência dos débitos indevidamente compensados. REsp 962379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008. 3. Se a DCTF apresentada pelo contribuinte é acompanhada da informação de ocorrência de compensação, e
DESPACHO Manifeste-se a autoria sobre a contestação de fls. 361/387, no prazo de dez dias. Intimem-se. São Paulo, 06 de julho de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00008 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0017221-06.2010.4.03.6182/SP 2010.61.82.017221-8/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : LLOYDS TSB BANK PLC : SP130
DESPACHO Manifeste-se a autoria sobre a contestação de fls. 361/387, no prazo de dez dias. Intimem-se. São Paulo, 06 de julho de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00008 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0017221-06.2010.4.03.6182/SP 2010.61.82.017221-8/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : LLOYDS TSB BANK PLC : SP130
00062 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025886-64.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.025886-7/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO LTDA GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e outro JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 2009.61.00.015007-5 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em fac
do Código Tributário Nacional, foi proferido em 25/1/2011 (fl. 66). Frise-se que essa interrupção retroage à data da propositura da ação, 17/12/2010 (fl. 21), nos termos do § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, conforme entendimento que foi objeto do já transcrito REsp 1.120.295/SP (itens 13 a 16). Desse modo, verifica-se que se encontra prescrito o débito relativo à inscrição nº 80 4 09 018647-17, eis que se passaram mais de cinco anos entre a declaração de rendiment
do Código Tributário Nacional, foi proferido em 25/1/2011 (fl. 66). Frise-se que essa interrupção retroage à data da propositura da ação, 17/12/2010 (fl. 21), nos termos do § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, conforme entendimento que foi objeto do já transcrito REsp 1.120.295/SP (itens 13 a 16). Desse modo, verifica-se que se encontra prescrito o débito relativo à inscrição nº 80 4 09 018647-17, eis que se passaram mais de cinco anos entre a declaração de rendiment
VOLUNTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RETIDO NA FONTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. A ação mandamental impetrada objetiva mais que o simples reconhecimento da não incidência do imposto de renda sobre parcelas recebidas por adesão à programa de demissão e aposentadoria voluntária. O mandamus visa sobretudo à restituição de valores já retidos na fonte e não devolvidos pela autoridade impetrada quando do exame da declaração
Decido. Inicialmente, cumpre referir que a sentença já concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita, descabendo aqui analisar o pedido. A sentença recorrida foi proferida nos seguintes termos: "(...) A correspondência da Secretaria da Receita Federal informou erros de preenchimento na Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, bem como a necessidade de apresentação de declaração retificadora, contudo, em tal documento não está informa
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026213-57.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.026213-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : NESTLE BRASIL LTDA : SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA : SP165075 CESAR MORENO : 00262135720004036100 19 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurs
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : BANCO BRACCE S/A : SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO : SP110862 RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte e pela União contra a decisão que hom