2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
DEC IS ÃO Trata-se de execução fiscal da qual a executada busca defender-se por meio de exceção de pré-executividade (ID 38914747). Aduz que parte dos créditos aqui cobrados já se encontram prescritos. Intimada, a exequente se manifestou nos seguintes termos: “A União – Fazenda Nacional vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu(ua) Procurador(a) que esta subscreve, requerer o indeferimento da exceção apresentada pelo contribuinte, primeiro porque não demonstrou o
imunes é elevada. Por outro lado, não se deve olvidar que, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder a constrição eletrônica (art. 854, CPC). É preciso conciliar uma coisa e outra, resguardando-se o direito do credor sem oneração excessiva do devedor. Preliminarmente, providencie a secretaria a elabora�
FAZENDA NACIONALSENTENÇA TIPO A Registro nº /2012Vistos, etc...Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora por incorporação de QUATTOR QUÍMICA S/A, antiga incorporadora de QUATTOR QUÍMICOS BÁSICOS S/A, nos autos qualificada, em face da execução que lhe move a FAZENDA NACIONAL, objetivando a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa de n 80.6.10.037537-57, ao argumento da extinção do crédito tributário, eis que houve compensaçã
0020612-66.2010.403.6182 - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que o Embargante postula a extinção da Execução Fiscal nº 004831227.2004.403.6182, por nulidade da Certidão de Dívida Ativa, tendo em vista o pagamento dos débitos excutidos.Argumenta, em síntese, com a inexigibilidade dos débitos executados, vez que fo
deixaram de constituir qualquer óbice à emissão da certidão almejada, fl. 2.122. Às fls. 2196/2198 informou que diversamente do anteriormente asseverado, foi determinada a retificação das inscrições em Dívida Ativa da União sob os n.ºs 80713028669-76, 80613083239-18, 80213037251-72 e não o cancelamento. Assim, foram mantidas as inscrições n.ºs 80713028669-76, 80613083239-18, 80213037251-72, 80714000831-27, 80614004023-49 e 80614004024-20, considerando o não reconhecimento do pro
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1006 1645 127.01.2003.008190-5/000000-000 - nº ordem 2842/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO TOLAINI LTDA X MARCIO APARECIDO MENDES - fls. 160: Fls. 159: -Defiro. Venham os autos conclusos para penhora junto ao BACEN JUD, caso infrutífera a diligência, será pesquisada a existência de bens junto ao INFO JUD, na fo
que as tentativas de leilões e a própria penhora on line não surtiram resultados para a satisfação do crédito. Tampouco a excipiente vem aos autos para oferecer outros bens à penhora, em substituição, ou demonstra qualquer intenção em saldar sua dívida através de parcelamento.A existência de outras execuções contra a mesma empresa somente depõe contra si, fazendo supor que se trata de uma devedora contumaz.Assim, INDEFIRO os pedidos da parte executada de fls. 21/31.Intime-se o r
exclusivamente às matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandam dilação probatória (súmula 393 do STJ).No presente caso, contudo, a maior parte das matérias trazidas pela executada vai além dos estreitos limites cognitivos da exceção de pré-executividade, pois se funda essencialmente em questões de fato, cujo exame demanda dilação probatória. É o caso das alegações de cobrança em dobro de débitos declarados em GFIP, erro no preenchimento das gu
em 03/11/2007 foi apresentada pelo contribuinte a DCOMP n.º 07148.16422.031107.1.7.01-166 como forma de compensar os tributos relativos às competências 09/2003, 10/2003, 11/2003 e 12/2003, dentre outras. Informa que a DCOMP n.º 07148.16422.031107.1.7.01-166 foi parcialmente homologada em 04/09/2012, motivo pelo qual tais débitos não foram extintos. Relativamente às CDAs n.º 80.2.13.004748-96 e 80.7.13.006308-60 (processo administrativo n.º 13855.900256/2012-51) aduz que os débitos fora
FAZENDA NACIONALSENTENÇA TIPO A Registro nº /2012Vistos, etc...Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por QUATTOR PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora por incorporação de QUATTOR QUÍMICA S/A, antiga incorporadora de QUATTOR QUÍMICOS BÁSICOS S/A, nos autos qualificada, em face da execução que lhe move a FAZENDA NACIONAL, objetivando a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa de n 80.6.10.037537-57, ao argumento da extinção do crédito tributário, eis que houve compensaçã