2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
inadimplente arcasse somente com o encargo de 1% (um por cento) de juros ao mês, verdadeiro incentivo para sua mora.Nesse sentido, a jurisprudência:PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGOS. 1º, 2º e 6º, DA LEI 6.830/80. CRÉDITOS FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL. ART. 161, 1º, DO CTN. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.(...)dois. O tema referente à possibilidade de utilização da taxa SELIC
I - RELATÓRIOCERÂMICA INDUSTRIAL TAUBATÉ LTDA. devidamente qualificada e representada nos autos em epígrafe, opôs embargos à execução (em apenso execução fiscal n.º 00004494920134036121), objetivando a improcedência da execução ante a ocorrência de nulidades no título executivo.Os embargos foram recebidos à fl. 34.O Embargado impugnou os embargos às fls. 36/40, buscando afastar as alegações da embargante, demonstrando o fundamento legal da cobrança ao sustentar a regularidad
sustenta, de forma equivocada, a ocorrência de prescrição entre o período da ocorrência do fato gerador (período de apuração ano base/exercício) e a constituição do crédito tributário (pelo lançamento art. 147 e ss. do CTN). Contudo, neste lapso temporal pode ocorrer a decadência (artigo 173 do CTN), e não a prescrição.A presente execução fiscal está embasada em certidão de dívida ativa de contribuições, número de inscrição 80.6.01.011415-70, cujos fatos geradores der
11/09/2013 não havia qualquer contrato de aluguel), foi entregue pelo contribuinte um contrato de aluguel do imóvel com data retroativa de 01/02/2011, com prazo de vigência de 20 anos. Ficou evidente que o contrato foi elaborado para dar suporte às alegações sustentadas pelo contribuinte. Conforme dispõe o art. 167 §1º inc III da Lei nº 10.406/2002, é nulo o negócio jurídico simulado, havendo simulação quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. Como fo
S E N T E N Ç AI. RelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SOG - ÓLEO E GÁS S/A contra atos do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT e do PROCURADOR CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine a imediata compensação de ofício, com as quais manifestou expressa concordância em 26/01/2016, restituindo-se o saldo remanescente, sen
depositante através do CNPJ, não existia a emissão da correspondente nota fiscal de venda para a empresa.Diante de tal fato, a empresa Caminhoneiro Transportes Ltda. foi intimada a apresentar os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC - de serviços prestados para a Nardini, contendo informações do destinatário da mercadoria, ou seja, nome da empresa, endereço, CNPJ, e informações da nota fiscal emitida: número, data e valor. Da mesma forma, para confirmar o pagamento
0002968-90.2009.403.6103 (2009.61.03.002968-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X J.L.B CONSTRUTORA LTDA(SP147224 - LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT) JOSÉ LUIZ GOULART BOTELHO e MAGALI CALIL BOTELHO apresentaram exceção de pré-executividade, em face da FAZENDA NACIONAL, pleiteando as suas exclusões do polo passivo, ante a ocorrência de prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução aos sócios.A exequente manifestou-se às fls. 211/212, rebatendo os argum
Mantida, no entanto, a condenação em verba honorária de R$ 2.500,00, consideradas as circunstâncias do caso concreto, não se revelando qualquer excesso ou ilegalidade, em respeito ao artigo 20, 4º, CPC/1973, então em vigência. 5. Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2256453 - 0023308-26.2017.4.03.9999, Rel. JUIZA CONVOCADA DENISE AVELAR, julgado em 04/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/10/2017 )Ante o exposto, rejeito a exceção de
nº 8.212/91, não há como suspender o rito executivo pela oposição de exceção de pré-executividade, forma especial de defesa, cujo conteúdo material sujeito à análise é notadamente delimitado e reduzido. Destarte, inadequada a via eleita, da exceção de pré-executividade, para discussão da matéria em comento. 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, SEGUNDA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 581774 - 0009197-95.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIR
HENRIQUE DA COSTA PIRES) X MARIA APARECIDA CARVALHO X EVERALDO TADEU VILLA DE CAMARGO(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA) Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei.Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 000486