2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
realização do tipo penal a efetiva inserção de dados falsos ou alteração de dados corretos em sistema informatizado ou banco de dados. Pois bem, tratando-se de crime próprio, o verbo nuclear do tipo só pode ser realizado pelo funcionário público autorizado. Tal condição - ser funcionário [público] autorizado-, portanto, constitui elementar do delito em questão. Verifica-se que o art. 30 do Código Penal preceitua que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráte
não há que se falar em aplicação do CDC.Quanto a aplicação da Taxa SELIC na composição monetária dos créditos e débitos tributários (cobrança e restituição) é prevista na Lei nº 9.250/95 e abonada pela jurisprudência, como: STJ (T2, REsp nº 313.575/MG, T1, REsp nº 617.867/SP e S1, EREsp nº 398.182/PR, v.g.) e do STF (MC-ADI nº 2214/MS: (...) aplicação da taxa SELIC (...) que traduz rigorosa igualdade de tratamento entre o contribuinte e o Fisco).De fato, a cobrança da ta
CPC. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àq
jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 224: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.II Posto isso, deixo de incluir a CEF na lide, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para aprec
sucumbência da ação. A fixação do referido percentual é independente dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6. Embargos de divergência conhecidos e não-providos. (EREsp 448.115/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 208)TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 1.025/69. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20%. IMPOSSIBILIDADE. LEIS Nº. 4.320/64 E 7.711/88. I. O encargo previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 1
vieram acompanhadas dos documentos de fls. 123/126. Intimado (fl. 114), o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada requereu o seu ingresso no feito (fl. 127). Devidamente notificada, a autoridade impetrada coligada à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª. Região apresentou suas informações (fls. 128/134), por meio das quais alegou que o pedido de revisão apresentado pela Impetrante foi devidamente encaminhado ao órgão de origem dos débitos para anál
Nos termos do art. 1º, III, letra b da Portaria nº 61/2016 desta 1ª Vara Federal de Osasco, publicada no Diário Eletrônico em 17/10/2016, procedo à intimação da(s) parte(s) para que se manifeste(m) sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s) acostado(s) a estes autos, no prazo de 15(quinze) dias. 0010947-51.2011.403.6130 - TICKET SERVICOS S/A(SP139473 - JOSE EDSON CARREIRO) X UNIAO FEDERAL Vistos, etc.Trata-se de ação anulatória de débitos fiscais ajuizada por TICKET SERVIÇOS S/A contra a U
movimentação no valor de R$ 341.211.611,74 somente entre os anos de 2006 e 2008.Não obstante as Declarações apresentadas pela empresa, para os anos-calendários de 2006 a 2008, não apresentarem transações comerciais realizadas e nem funcionários registrados, ficou identificado que a empresa Nardini Industrial e Comercial de Máquinas Ltda realizou movimentação bancária com elevado número de transações e valores, tendo efetuado inclusive Pagamento de Salários. Em resposta à intim
Nos termos do art. 1º, III, letra b da Portaria nº 61/2016 desta 1ª Vara Federal de Osasco, publicada no Diário Eletrônico em 17/10/2016, procedo à intimação da(s) parte(s) para que se manifeste(m) sobre o(s) laudo(s) do(s) perito(s) acostado(s) a estes autos, no prazo de 15(quinze) dias. 0010947-51.2011.403.6130 - TICKET SERVICOS S/A(SP139473 - JOSE EDSON CARREIRO) X UNIAO FEDERAL Vistos, etc.Trata-se de ação anulatória de débitos fiscais ajuizada por TICKET SERVIÇOS S/A contra a U
constitucionalidade de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de grau de risco leve, médio e grave. 3. A lei permitiu o aumento e a redução das alíquotas da contribuição ao SAT, previstas no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8212/91, de acordo com o desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, a ser aferido com base nos resultados obtidos a partir dos índices de (i) frequência, (ii) gravidade e (iii) custo, calculados segundo metodologia