2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025689-36.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.025689-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS JOSE EMILIO NUNES PINTO SP206993 VINICIUS JUCÁ ALVES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FOOTLINE IND/ E COM/ LTDA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE BARUERI SP 00140366720058260068 A Vr BARUERI/SP DECISÃO Vistos, etc. Fl. 541: Por ora, na
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : COMPUWARE DO BRASIL S/A SP117750 PAULO AUGUSTO ROSA GOMES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por COMPUWARE DO BRASIL S/A, contra v. acórdão proferido nestes autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 50
E M E N TA TRIBUTÁRIO. IRPJ. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão trazida aos autos refere-se à possibilidade de a parte autora obter a anulação dos lançamentos fiscais decorrentes da declaração apresentada no ano de 1995, exercício 1996, sob a fundamentação de que houve erro no preenchimento da mesma, corrigido através de declaração retificadora, bem como a
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : COMPUWARE DO BRASIL S/A SP117750 PAULO AUGUSTO ROSA GOMES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por COMPUWARE DO BRASIL S/A, contra v. acórdão proferido nestes autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 50
Já o artigo 174 Código Tributário Nacional prescreve o seguinte, in verbis: "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. No caso, a constituição definitiva do crédito se deu somente em 07 de junho de 2006, com a notificação do contribuinte do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, o qual pôs fim à discussão sobre o lançamento articula
00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010322-13.2012.404.0000/PR RELATORA : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE : FERNANDO MENEZES PROCHET ADVOGADO AGRAVADO : Carlos Francisco Borges Ferreira Pires : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : TRANSPARANA AUTOMOTORES LTDA/ EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO EMPRESA. DOMICÍLIO. RECEBIMENTO. TERCEIRA PESSOA. DECADÊNCIA.
SALÁRIO SAÚDE E AO SAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NCARGO LEGAL. 1. Ainda que passível de cognição ex officio, a matéria relativa à prescrição, quando decidida em sede de exceção de pré-executividade, sem interposição do recurso cabível pela parte executada, sujeita-se à preclusão consumativa, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada acréscimo não há falar em nulidade. A ausência do demonstrativo de d�
créditos de IPI, na forma do Decreto-lei 491/69 (f. 338/83), além de contrato social da executada e alterações (f. 384/549). A MP 470, de 13/10/2009, estabeleceu a possibilidade de parcelamento dos débitos oriundos de aproveitamento indevido de valores creditados com base no Decreto-lei 491/69: "Art. 3 º Poderão ser pagos ou parcelados, até 30 de novembro de 2009, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1 º do Decreto-Lei n �
questões jurídicas suscitadas referirem-se às condições da ação ou aos pressupostos processuais e a outras matérias de ordem pública que competem ao juiz conhecer de ofício, desde que não dependam de produção de provas. II - Caso em que a exceção de pré-executividade oposta invoca questões relacionadas à prescrição, bem como serem indevidos o percentual aplicado a título de multa fiscal e à cumulação de correção monetária, além da inconstitucionalidade da taxa SELIC.
(UG): 090017- Gestão: 00001 - Tesouro Nacional- Código de Recolhimento: 18710-0 0011035-29.2009.403.6108 (2009.61.08.011035-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X MARTIFRIO LTDA(SP185683 - OMAR AUGUSTO LEITE MELO) Vistos, etc.Martifrio Ltda., já devidamente qualificado, ingressou com exceção de pré-executividade, em detrimento da União Federal (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).Pretende o reconhecimento da prescrição do crédito tributário objeto desta d