2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Fls. 112/131 e 146/148: A exceção de pré-executividade apresentada não se revela como meio hábil à impugnação do presente feito.Assevero apenas ser cabível a exceção de pré-executividade para alegar as matérias relativas às condições da ação e pressupostos processuais, às cognoscíveis de ofício pelo juízo e às causas extintivas de crédito que não demandem dilação probatória.No tocante à penhora sobre faturamento, trata-se de medida prevista em lei (artigo 11, parágr
São Paulo, 14 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008985-17.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: WITTMAACK CENTRAL GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: VALDEMAR CARLOS DA CUNHA - SP111513 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Vistos etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum ajuizada por Wittmaack Central Gráfica e Editora Ltda. em face da União Federal, visando à sustação do protesto de CDA. Em síntese, a part
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6175 Na EPE oposta o excipiente suscita a respeito da ausência de fator gerador que enseje a cobrança do tributo referente a TFF, em razão da situação cadastral da empresa constar como SUSPENSA desde 13 de janeiro de 2012 e não estar desde então a exercer suas atividades. Pois bem. Compulsando a Lei Municipal n. 967/2003 [3] (Código Tributário Municipal), consta
DECISÃO Fls. 819-820: cuida-se de petição apresentada pelo contribuinte, salientando que nos autos comprovou que as verbas em discussão (custeio de curso de idiomas para seus funcionários) não possuem natureza salarial, motivo pelo qual não deveria haver o sobrestamento do feito com base no Tema n.º 20 do E. Supremo Tribunal Federal. Afirma, ainda, que a autuação objeto dos presentes autos foi realizada antes do advento da Lei n.º 9.876/1999. Entretanto, a questão submetida pelo Supr
06/02/2014, DJe 14/02/2014) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008409-52.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.008409-5/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGA
27. Como se pode notar da documentação trazida aos autos pela própria Impetrante, o primeiro pagamento, referente ao mês de agosto/2017, no valor de R$ 91.154,50, foi realizado corretamente mediante DARF emitido pelo sistema com código de receita 1734, de tal sorte que foi devidamente computado na conta de parcelamento correspondente (vide doc. 2). 28. Entretanto, os pagamentos realizados peia empresa nos meses de setembro e outubro de 2017 foram ,equivocadamente efetuados por meio incorret
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 1041 ____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Telma Laura Silva Britto EMENTA 0113726-32.2003.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sartre Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959-A) Apelado: Municipi
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora e dar parcial provimento ao recurso da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de agosto de 2017. Peixoto Junior Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021216-40.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.021216-7
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora e dar parcial provimento ao recurso da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de agosto de 2017. Peixoto Junior Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021216-40.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.021216-7
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte e pela União contra a decisão que homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, apresentada pelo contribuinte com o escopo de aderir a programa de parcelamento fiscal de que trata a lei n° 12.865/13. Aprecio. Razão assiste às embargantes. Com efeito, a desistência e a renúncia a qualquer direito que fundamenta a ação implica a falta superveniente de interesse no