2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
qual verifico a ausência superveniente do interesse de agir no presente recurso. Isto posto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 24 de agosto de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007559-61.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.007559-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargado
EMENTA APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 19 DA LEI Nº 10.522/2002. Como exceção ao princípio da sucumbência que é, a regra do art. 19 da Lei nº 10.522/2002 deve ser interpretada de forma restrita, não sendo possível admitir o alargamento das hipóteses nele previstas ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, p
§ 2º A averbação ou o registro do arrolamento do bem ou direito oferecido em substituição deverão ser providenciados nos termos do art. 10, após o que será expedida a comunicação ao órgão de registro competente para que sejam anulados os efeitos do arrolamento do bem substituído. § 3º Admite-se, a qualquer tempo, a substituição do arrolamento por depósito judicial do montante integral do crédito tributário. § 4º A substituição de ofício poderá ser efetuada a qualquer t
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte e pela União contra a decisão que homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, apresentada pelo contribuinte com o escopo de aderir a programa de parcelamento fiscal de que trata a lei n° 12.865/13. Aprecio. Razão assiste às embargantes. Com efeito, a desistência e a renúncia a qualquer direito que fundamenta a ação implica a falta superveniente de interesse no
qual verifico a ausência superveniente do interesse de agir no presente recurso. Isto posto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 24 de agosto de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007559-61.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.007559-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargado
§ 2º A averbação ou o registro do arrolamento do bem ou direito oferecido em substituição deverão ser providenciados nos termos do art. 10, após o que será expedida a comunicação ao órgão de registro competente para que sejam anulados os efeitos do arrolamento do bem substituído. § 3º Admite-se, a qualquer tempo, a substituição do arrolamento por depósito judicial do montante integral do crédito tributário. § 4º A substituição de ofício poderá ser efetuada a qualquer t
06/02/2014, DJe 14/02/2014) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008409-52.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.008409-5/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGA
quinquenal, contado da data de sua constituição definitiva, e não do vencimento do tributo. 2 Anulação do acórdão recorrido e determinação do autos para que a Corte local examine a ocorrência ou não da prescrição, tendo em vista que deve ser observado se a constituição do crédito tributário (declaração apresentada pelo contribuinte) ocorreu antes ou depois do seu vencimento. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ, AgRg no AResp 254090, Relator Herman Benjamin, Segunda Turma,
ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0535797-78.1996.4.03.6182/SP 1999.03.99.065915-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO CHIAVELI IND/ E COM/ LTDA JOYCE CHIAVELI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 96.05.35797-6 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta nos embargos à execução fiscal ajuizados com o objetivo de descon
ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0535797-78.1996.4.03.6182/SP 1999.03.99.065915-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO CHIAVELI IND/ E COM/ LTDA JOYCE CHIAVELI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 96.05.35797-6 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta nos embargos à execução fiscal ajuizados com o objetivo de descon