1.039 resultados encontrados para apresentadas pelo contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
fraude ou simulação.Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;II - o depósito do seu montante integral;III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104
Recife, 18 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LUCIANE FERREIRA DE ARAUJO 191.058-2 02 06/04/2020 2º REGINA CELI BARBOSA DE SOUZA 178.624-5 02 03/04/2020 1º VALERIA FERREIRA BARBOZA 271.052-8 03 01/04/2020 1º VERONICA BORBA RODRIGUES 184.442-3 01 01/04/2020 2º CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na Portaria
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que o Embargante pretende a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa no 80.1.09.006564-50, que embasa a Execução Fiscal no 004327980.2009.403.6182.Alega o Embargante, em suma, que o processo administrativo fiscal que originou os débitos inscritos na dívida ativa padece de nulidade, pois não foi oportunizado ao contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa.Aduz a ausência de notificação do Embargante p
causado aos direitos de personalidade da pessoa, como a honra, a integridade moral, o bom nome, a intimidade, a vida privada e a imagem -atinge, portanto, o indivíduo como ser humano. Já o dano material é o que a pessoa sofre em seu patrimônio, é o prejuízo econômico.Ressalte-se que o dano moral tampouco deve ser confundido com aborrecimento, situações a que rotineiramente sujeita-se o homem, uma vez que o dano aqui analisado é uma dor subjetiva que causa intenso desequilíbrio emocion
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IMPUNAÇÃO ESPÉCÍFICA NÃO ATENDIDO. LANÇAMENTO QUE SE FUNDAMENTA EM INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE E CONSTANTES DOS SEUS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O VALOR DA MULTA FIXADA POR CONSIDERÁ-LA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO PLEITO EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART 4º, §10, DA LEI Nº 10.654/1991. TERMINAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO QUANTO À PARCELA DO CRÉ
8) Portanto, para tal feito se faz necessário provar mediante documentos hábeis (notas fiscais de venda, pedidos de compra etc), que os respectivos montantes depositados por terceiros (clientes), foram efetivamente destinados/repassados para pagamentos de fornecedores a título de aquisição de combustíveis e outros derivados de petróleo, além da comprovação da entrega efetiva de tais produtos, sempre observando a coerência cronológica dos fatos x documentos acostados; (...) 12) Como p
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que o Embargante pretende a desconstituição da Certidão de Dívida Ativa no 80.1.09.006564-50, que embasa a Execução Fiscal no 004327980.2009.403.6182.Alega o Embargante, em suma, que o processo administrativo fiscal que originou os débitos inscritos na dívida ativa padece de nulidade, pois não foi oportunizado ao contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa.Aduz a ausência de notificação do Embargante p
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000003-23.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0064789-81.2011.403.6182 () ) - FLEURY S.A.(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução apresentados por FLEURY S/A em face de execução fiscal que lhe foi oposta por FAZENDA NACIONAL. Afirma a parte embargante que a empresa LEGO SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. (que veio a ser incorporada pela embargan
RECURSO. 1. A hipótese é de apelação de sentença que julgou improcedente o pedido, em ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da União, objetivando o restabelecimento do pagamento integral de pensão por morte de instituidor anistiado, com pagamento da parcela de auxílio alimentação. 2. Primeiramente, cumpre registrar que foi devidamente afastada na sentença a alegação de decadência para a Administração rever o valor do benefício em exame, reduzind
sócia era Sonia Maria Nazareth Gomes. Em 14/02/2014 o endereço da sede foi alterado para a rua Maranhão, 490, o nome empresarial foi alterado para Sonia M. N. Gomes Escolta Armada e o objeto social foi alterado para atividades de vigilância e segurança privada, outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente (fls. 135/136)A empresa Dudu Gomes Transportes Ltda - ME entregou DCTF (fls. 363/394) nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 com a anotação de q