1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1437 1856 0014133-56.2001.8.26.0408 (408.01.2001.014133-6/000000-000) Nº Ordem: 003873/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JCV PARTICIPACOES E NEGOCIOS S/A - Fls. 77 - Vistos. Reitere-se o ofÃcio de fls. 74, nos termos do requerido pela
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1350 1431 e o adicional operacional de localidade. Tratam-se de verbas que possuem natureza transitória, e são devidas propter laborem, de modo que não podem ser consideradas para o cálculo de vantagem que acaba se incorporando à remuneração do servidor. Ressalva-se, apenas, o quanto disposto nos arts. 37, XIV,
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, DENTRO DOS 5 (CINCO) ANOS SEGUINTES, HOMOLOGAR OU NÃO O CREDITAMENTO. DIREITO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PRECEDENTE DESTAS CÂMARAS REUNIDAS. TUTELA ANTECEDENTE RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não se instaura o incidente de inconstitucionalidade, na l
Entretanto, parece deveras exíguo o prazo de cinco dias para que o exequente apresente a prova necessária para restaurar a força da CDA abalada frente aos documentos apresentados pelo contribuinte. Até porque, o princípio da igualdade deve ser aplicado com as ponderações das desigualdades. Processualmente, o legislador do CPC 2015 foi atento a essa diferença, estipulando que: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que analise e profira decisão nos pedidos de restituição formulados pelo impetrante. Aduz, em síntese, que, nos meses de junho, julho e agosto de 2017 formulou inúmeros pedidos administrativos de restituição de indébito, entretanto, até a presente data a autoridade impetrada não analisou tais requerimentos, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo
Cite-se a ré, devendo esta informar se tem interesse na audiência de conciliação, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 10 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009717-66.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: AESOP BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALINE TROMBELLI OLIVEIRA - SP214079, ANDRE LUIZ SICILIANO - SP221927 IMPETRADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Intime-
informado na própria petição de fl. 959. Int. Expediente Nº 9588 MANDADO DE SEGURANCA 0016441-45.2015.403.6100 - BETA SERVICE - HIDRAULICA E ELETRICA LTDA - ME(SP095239 DALTON FELIX DE MATTOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO 22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO N.º 00164414520154036100IMPETRANTE: BETA SERVICE HIDRÁULICA E ELÉTRICA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULOREG. N.º /2015DECISÃO EM PEDIDO DE MEDIDA LIMINARTrata-se d
Destaco, por fim, que a constatação de que o funcionamento do veículo ocorre de forma autônomo e não depende do funcionamento do veículo, conforme alegado pelo impetrante, dependeria de produção de provas, o que é inviável na via estreita do mandado de segurança. Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, bem como ao Ministério Público Federa, tornando os autos conclusos para sentença. Publique-se. SãO PAU
plausibilidade dos fundamentos e o perigo da demora.Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, no ano de 2011, os pedidos de restituição de indébito. sob os n.ºs 12183.41571.250811.1.2.15-6907, 36357. 72486.150611.1.2.15-4902, 14086.87575.150611.1.2.15-5639, 21065.62072.150611.1.2.15-6332, 25939.42780.150611.1.2.15-8082, 31908.37704.150611.1.2.15-8742, 35091.78876.150611.1.2.15-0818, 28445.60054.150611.1.2.15-6675, 36145.10801.150611.1.2.15-9076, 13513.38195.15061
Dessa feita, é de rigor a manutenção da r. sentença recorrida, que denegou a segurança pretendida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação da impetrante, nos termos do art. 557 do CPC. Sem condenação em verba honorária, posto que incabível, nos termos do disposto no artigo 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais São Paulo, 23 de abril de 2012. Erik Gramstru