1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 12/08/2025
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Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder resultar na ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente. Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, no ano de 2012, o pedido de restituição de indébito sob o n.º 10
PREVIDENCIÁRIA - SESI - SENAI- SEBRAE -INCRA - LEGALIDADE - FÉRIAS GOZADAS - SALÁRIO MATERNIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA I - A teor do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/80, combinado com o art. 202, do CTN, a certidão de dívida ativa goza de presunção de legalidade e preenche todos os requisitos necessários para a execução de título, quais sejam: a certeza, liquidez e exigibilidade. II- As Cortes Superiores já declararam a legalidade e constitucionalidade das contribuições d
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que proceda à imediata análise do Pedido de Restituição PER/DCOMP nº 35392.02456.020914.1.2.02-8307, transmitido em 02.09.14, bem como da Manifestação apresentada em resposta ao Termo de Intimação nº 091081806, formalizada no Processo nº 10010.000429/1114-00, protocolada em 29.10.14, com a consequente emissão da ordem de crédito do montante passível de restituição reco
monocrática de fls. 357/359 transitada em julgado (fl. 361), observada a retenção deferida nos autos em apenso (Execução de Titulo Extrajudicial nº 00290526519944036100). Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 10(dez) dias. Com a concordância ou no silêncio, encaminhem-se o ofício requisitório expedido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião. Observadas as formalidades legais, aguarde-se no arquivo. Intimem-se 0005580-05.2012.403.6100 - EMPRESA BRAS
posteriormente à rescisão do parcelamento. Consoante já exposto, o termo inicial da contagem da prescrição no caso vertente é a rescisão do parcelamento anteriormente firmado, sendo irrelevante a existência de impugnação interposta pela executada, insurgência esta sequer comprovada nos autos pela União. 9. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Cumpre destacar que a autoridade coatora cumpriu a liminar inicialmente concedida, o que justificou a própria falta de interposição de recurso voluntário, demonstrando a manifesta procedência do pedido formulado na impetração. Ante o exposto, com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial. Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 18 de fevereiro de 2013. ROBERTO JEUKEN Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NE
ANUAL. 1. (...) 2. Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 843 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ISSQN. MUNICÍPIO DO SALVADOR. BASE DE CÁLCULO POR ESTIMATIVA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE CONJUNTA DOS ARTIGOS 146, III, “B” DA CONSTITUIÇÃO, 148 DO CTN, 94 DO CTRMS E 6º E 7º DO DECRETO Nº 17.120/2
SãO PAULO, 1 de março de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002107-76.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ITAVEMA EUROPA VEICULOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTO ADATI - SP295737 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que conclua a análise dos pedidos administrativos de restituiç
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: VEST BRASIL IMPORTACAO EIRELI - ME, EVANDRO JOSE DE JESUS SENTENÇA Considerando o teor da manifestação do exequente (id. 15587708), verifico a ocorrência da situação prevista no inciso III do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Levante-se eventual gravame de bens realizado nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas