1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 02/08/2025
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considero os fatos narrados na petição inicial provados (o réu é o responsável pelas operações financeiras registradas às fls. 789, 791 e 793, de US$ 149.980,00, US$ 156.152,84 e US$ 5.491,42, tendo como destinatária a conta da Milano Inc. no Merchants Bank de Nova Iorque). Passo a analisar suas consequências jurídicas.II. Análise das consequências jurídicas. Prática de atos de improbidade administrativa.A petição inicial atribui ao réu a prática de dois atos de improbidade ad
poderia ter utilizado seu nome indevidamente não encontram apoio no conjunto probatório. Não há nenhum elemento de convicção que indique essa hipótese. Não há nenhuma contradição entre os elementos probatórios existentes nos autos que permita concluir por essa fraude.O princípio da presunção de inocência é uma garantia do acusado. Entretanto, presunção de inocência não significa que o magistrado deva ignorar o conjunto probatório dos autos e absolver o réu em razão da aus
por mais trinta dias para cumprimento da liminar; em suas informações, a autoridade impetrada também requereu dilação de prazo ao magistrado de origem para análise conclusiva do pleito, tendo em vista a necessidade e análise dos documentos a serem apresentados pelo contribuinte. Não há notícia nos autos acerca da apreciação de eventual dilação do prazo para cumprimento da medida liminar concedida. Em face do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a agravada, nos
ATO OR D IN ATÓR IO Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo, nos termos do artigo 203, §4º do C.P.C. e Portaria n.15/2018, são as partes cientificadas da decisão de ID 17292047. SãO PAULO, 16 de maio de 2019. 22ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008136-45.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DR. OETKER BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA CAS
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO OU SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A declaração de inconstitucionalidade dos textos normativos que estabelecem distinção entre as alíquotas recolhidas, a título de contribuição social, das instituições financeiras e aquelas oriundas das empresas jurídicas em geral teria como conseqüência normativa ou a e
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de junho de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00189 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010458-36.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.010458-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se consuma a prescrição quando decorridos menos de cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e a do pedido de parcelamento, bem como desta e a data do despacho do juiz que ordenou a citação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, ne
provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2013. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012916-73.2012.404.9999/RS RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CERVI APELANTE ADVOGADO : CLACIR LUIZ SCALCO : Adelino Somavilla e outro APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO OU SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. A declaração de inconstitucionalidade dos textos normativos que estabelecem distinção entre as alíquotas recolhidas, a título de contribuição social, das instituições financeiras e aquelas oriundas das empresas jurídicas em geral teria como conseqüência normativa ou a e
A doutrina nacional afiança a importância de serem fixados prazos, pela lei ou, em sua ausência, pelo juiz, para o alcance do objetivo do processo. Nesse sentido, por exemplo, é a lição de Humberto Theodoro Júnior: O impulso do processo rumo ao provimento jurisdicional (composição do litígio) está presidido pelo sistema da oficialidade, de sorte que, com ou sem a colaboração das partes, a relação processual [4] segue sua marcha procedimental em razão de imperativos jurídicos la