1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I, c.c. 795, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento, em favor do(a) patrono(a) dos exeqüentes, para levantamento do depósito de fl. 386.Certificado o trânsito em julgado e retirado o alvará, arquivem-se com baixa-findo.P.R.I. 0000217-59.2011.403.6104 - RICARDO CRAVO BRUNO(SP207911 - ARNALDO TEBECHERANE HADDAD E SP283325 - ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO) X UNIAO FEDERAL RICARDO CRAVO BR
com a psicóloga Mirian Farah (CPF 198.731.078-00) e com a médica Marcia Mara SFC Sanhez (CPF 390.703.361-20), não podem ser glosadas exclusivamente as que foram comprovadas por meio dos recibos de fls. 39/45 e 46/48. Devem ser restabelecidas tais despesas na declaração.O artigo 8º, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995, dispõe que da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos,
satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I, c.c. 795, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento, em favor do(a) patrono(a) dos exeqüentes, para levantamento do depósito de fl. 386.Certificado o trânsito em julgado e retirado o alvará, arquivem-se com baixa-findo.P.R.I. 0000217-59.2011.403.6104 - RICARDO CRAVO BRUNO(SP207911 - ARNALDO TEBECHERANE HADDAD E SP283325 - ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO) X UNIAO FEDERAL RICARDO CRAVO BR
fiscal em nome do beneficiário. Este é o teor dos incisos III e V do 2 do artigo 8 da Lei n 9.250/1995:Artigo 8 (...) 2 O disposto na alínea a do inciso II:III - limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento;(...)
comprovação das despesas deduzidas dos rendimentos declarados na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. Inexiste dúvida sobre a existência desse dever-poder. A questão não é esta, mas sim a forma como deve ser feita tal comprovação, nos termos da lei, isto é, que documentos a Receita Federal do Brasil pode exigir do contribuinte.O artigo 8, incisos I e II, alínea a, da Lei n 9.250/1995, autoriza a dedução, pelo contribuinte, de pagamentos efetuados a mé
Decorridos mais de 360 dias, não houve apreciação por parte da Autoridade competente (Receita Federal do Brasil) dos pedidos de ressarcimento realizados, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos. Acosta aos autos os documentos. É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder re
É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder resultar na ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente. Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, em 14/03/2018, o pedido de restituição d
Decorridos mais de 360 dias, não houve apreciação por parte da Autoridade competente (Receita Federal do Brasil) dos pedidos de ressarcimento realizados, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos. Acosta aos autos os documentos. É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder re
De fato, interesse processual é conceituado pela doutrina a partir da conjugação de dois fatores: a necessidade do provimento jurisdicional, para a obtenção do direito almejado, e a adequação do procedimento escolhido à natureza daquele provimento. Na medida em que o benefício previdenciário foi concedido administrativamente, tem-se que o presente mandamus não se mostra mais necessário para a satisfação do interesse jurídico do impetrante. Assim, demonstrada a inexistência dos pr
Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, em agosto/2018 e setembro/2018, pedidos de restituição/compensação de indébitos, conforme se constata dos documentos juntados aos autos (id 27542001). Ora, o artigo 24 da Lei 11.457/2007 estabelece um prazo de trezentos e sessenta dias para a decisão administrativa, contados do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administra