1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 04/08/2025
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Por fim, o recurso não pode ser admitido pela alegação de dissídio jurisprudencial. Com efeito, sob o fundamento do art. 105, III, "c" da Constituição Federal, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação e demonstração da alegada divergência, mediante a observância dos seguintes requisitos: "a) o acórdão paradigma deve ter enfrentado os mesmos dispositivos legais que o acórdão recorrido (...); b) o acórdão paradigma, de tribunal diverso (súmula s 1
No caso concreto, os pedidos de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União foram apresentados pelo contribuinte em 18/01/2012 (f. 67 e 84), não decorrendo ainda o prazo legal de 360 dias, previsto no artigo 24 da Lei 11.457/07, para julgamento administrativo. Ante o exposto, com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 22 de agosto de 2012. CARLOS MUTA Desembargador Fe
TIPO B MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5026266-83.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TAIYO BIRDAIR DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO HIROSHI HIGUCHI - SP118449 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que conclua a análise dos pedidos administra
- 04424.04828.120914.1.2.15-9481; - 17288.85348.120914.1.215-2091; - 34834.71355.120914.1.2.15-1444; - 14529.39365.120914.1.2.15-0908; - 13487.75815.120914.1.2.15-0006; - 25763.95618.120914.1.2.15-0021; - 07074.44833.120914.1.2.15-4653; - 11273.41675.120914.1.2.15-9993; - 20212.13795.120914.1.2.15-6651; - 21713.20119.120914.1.2.15-1126; - 23504.42003.120914.1.2.15-2070; - 32997.54252.120914.1.2.15-0894; - 19229.86166.120914.1.2.15-7917; - 32254.35827.120914.1.2.15-0284; - 06549.08954.120914.1.2.
É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder resultar na ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente. Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, em 05/12/2016, os pedidos de restituição d
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE: OFÍCIO ao Juízo Federal de Campo Grande/MS para fins de aditamento da carta precatória ID 12878843, nos termos acima mencionados. Anexo: despacho ID 12878843. DOURADOS, 25 de janeiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002324-59.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados IMPETRANTE: NORBERTO BISEWSKI - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA ANDREA FERNANDES LIMA PEREIRA - PR43141, ALESSANDRO FREDERICO DE PAULA - PR29326 IMPETRADO: DELEGADO DA DEL
Int. São Paulo, 18 de outubro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012798-89.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.012798-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ALLIANZ SEGUROS S/A SP207830 GLAUCIA GODEGHESE e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDE
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que proceda à análise de todos os pedidos formulados pela impetrante nos Processos Administrativos de Restituição protocolizados sob os n.º’s 15894.86158.300516.1.2.03-1138, 36605.24357.300516.1.2.02-6557, 08687.00825.300516.1.2.03-2648, 19888.03580.300516.1.2.02-5209, 17406.27656
EMENTA AGRAVO LEGAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. PAGAMENTO PARCIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTOS AOS VALORES REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. 1. Da análise da documentação acostada aos autos, verifico que a embargante logrou comprovar a quitação dos valores cobrados a título de IRPF nos períodos de maio e setembro/1995, conforme guias Darf´s acostada aos autos. 2. Não merecem guarida as alegações da União Federal, pois os códigos de receita são di
É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder resultar na ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente. Compulsando os autos, noto que o impetrante efetivamente protocolizou, em 05/12/2016, os pedidos de restituição d