1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 04/08/2025
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Por fim, o recurso não pode ser admitido pela alegação de dissídio jurisprudencial. Com efeito, sob o fundamento do art. 105, III, "c" da Constituição Federal, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação e demonstração da alegada divergência, mediante a observância dos seguintes requisitos: "a) o acórdão paradigma deve ter enfrentado os mesmos dispositivos legais que o acórdão recorrido (...); b) o acórdão paradigma, de tribunal diverso (súmula s 1
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:CERTIFICO e dou fé que os autos encontram-se com vista ao autor sobre a contestação, independente de despacho, nos termos do disposto no artigo 203, parág. 4º do Código de Processo Civil/2015. 8ª VARA DE CAMPINAS PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001301-60.2018.4.03.6105 AUTOR: SVI CARGO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: GLEISON MACHADO SCHUTZ - RS62206 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Providencie a parte autora
Dentro da cognição sumária, inerente à apreciação do pedido de antecipação da tutela, não entendo presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento. Verifico que a parte autora formulou pedido de antecipação de tutela visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do imposto de renda objeto das notificações de lançamento n.º2005/608451498884179, n.º 2006/608451029104084 e nº2007/60845059902407. A presunção de legalidade dos atos administrativos é
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1328 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/06/2013 COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 : : : : : GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA FILHO SODEXHO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA ADV(S) : PAULO MARGONARI ATTIE MAURICIO ALVES DE LIMA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA M
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:CERTIFICO e dou fé que os autos encontram-se com vista ao autor sobre a contestação, independente de despacho, nos termos do disposto no artigo 203, parág. 4º do Código de Processo Civil/2015. 8ª VARA DE CAMPINAS PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001301-60.2018.4.03.6105 AUTOR: SVI CARGO - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: GLEISON MACHADO SCHUTZ - RS62206 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Providencie a parte autora
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2688 2180 valor que seria obtido sefosse considerada a alteração dos dados cadastrais conforme metodologia de cálculodo respectivo exercício.§ 3ºNos casos de anexação ou desdobro de imóvel e de desmembramento de condomínioem unidades autônomas, para fins de cálculo do imposto do novo imóvelgerado, nos termo
No caso, os argumentos genéricos apresentados pelo contribuinte não podem ser aceitos, pois não resta comprovado, inequivocamente, que o título não preenche os requisitos legais, até porque, ao contrário do que alega a embargante, a CDA objeto de execução demonstra que o débito decorre de cobrança de contribuições sociais, cuja constituição do crédito tributário, aliás, se deu por meio de declaração DCGB-DGG BATCH apresentada pelo próprio contribuinte, de modo que é incompr
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO - ÔNUS CONTRIBUINTE ATENDIDO - PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO. 1.Sendo o pagamento e a compensação formas satisfativas de extinção da obrigação tributária e do crédito, dela decorrente, consoante incisos I e II do art. 156, do CTN, revela-se manifesta a ilegalidade da cobrança. 2.Como já destacado pela r. sentença, jamais a Fazenda Nacional logrou afastar ou trazer esclarecimentos suficientes para rechaçar o pagamento
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PAGAMENTO - ÔNUS CONTRIBUINTE ATENDIDO - PROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO. 1.Sendo o pagamento e a compensação formas satisfativas de extinção da obrigação tributária e do crédito, dela decorrente, consoante incisos I e II do art. 156, do CTN, revela-se manifesta a ilegalidade da cobrança. 2.Como já destacado pela r. sentença, jamais a Fazenda Nacional logrou afastar ou trazer esclarecimentos suficientes para rechaçar o pagamento
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2677 2272 que pesem os precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é caso de indeferimento do requerimento de fls. 43/45, considerando que não houve propriamente descumprimento do dever do Município em fornecer o medicamento, eis que dirige seu orçamento específico para colocar em benefício da