1.007 resultados encontrados para aquele que exaure - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0602215-79.2020.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes Membros da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Acre, nos termos do voto do relator . Rio Branco,19 de maio de 2022 . Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Secretaria da 2ª Turma Recursal aos vinte e quatro de maio de dois mil, vinte e dois. Belª. Maria Margareth Bezerra de Faria, Secretária. II - JUDIC
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1979 44 dos cartões ALELO Alimentação e Refeição, junto à primeira Ré;Possuía contrato para prestação de tal serviço com a empresa SODEXO, mas a gerente de sua conta no Banco Réu passou a oferecer os serviços da ALELO, a qual ofertou melhores condições;O referido contrato foi firmado em fevereiro de 2017, tendo pactuado
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1696 277 AÇÃO: Objeto da Ação \<\< Nenhuma informação disponível \>\> REQUERENTE: Niuza Maria do Carmo REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Cobrança ajuizada por Niuza Maria do Carmo em face da Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens/AL. Alega a autora que exerce o carg
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1293 189 destinação final fática e econômica do produto ou serviço; e a segunda, objetiva ou maximalista, em que unicamente a destinação final fática assume relevância para a configuração da relação de consumo. Cumpre assinalar que a matéria é extremamente divergente, sendo que a posição majoritária, sedimentada pelo eg
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1261 59 Tribunal de Justiça, contudo, é pelo acolhimento da tese finalista, pois, acredita-se, é a que se coaduna melhor com a “mens legis” do Código de Defesa do Consumidor, visto que tal teoria não cria outro requisito senão a necessidade de que a pessoa seja destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumi
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1163 218 relação de consumo. Cumpre assinalar que a matéria é extremamente divergente, sendo que a posição majoritária, sedimentada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, contudo, é no acolhimento da tese finalista, pois, acredita-se, é a que se coaduna melhor com a “mem legis” do Código de Defesa do Consumidor, visto qu
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1062 122 consumidor em seu Art. 2.º, caput, como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Com efeito, há duas teorias a respeito da caracterização da relação de consumo: a primeira, subjetiva ou finalista, segundo a qual o critério de definição acerca do consumido
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1007 79 fática assume relevância para a configuração da relação de consumo. Cumpre assinalar que a matéria é extremamente divergente, sendo que a posição majoritária, sedimentada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, contudo, é no acolhimento da tese finalista, pois, acredita-se, é a que se coaduna melhor com a “mem
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1450 120 APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão some
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1431 85 valor original de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012, observadas as seguintes condições:” “§3ºFicam suspensos, até 31 de dezembro de 2015, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais r