1.007 resultados encontrados para aquele que exaure - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/01/2018 - Pág. 2599 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 pactuada a capitalização diária de juros; f) é cabível a cobrança de comissão de permanência; g) é devida a tarifa de cadastro; h) é válida a tarifa de liquidação antecipada; i) é legal a estipulação de honorários advocatícios extracontratuais; j) não há falar em repetição de indébito; k) não há falar em inversão do ônus da prova; l) a autora encontra-se em mora, não sendo o
TJDFT 14/12/2016 - Pág. 1568 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas INTIMAÇÃO N� 0700226-76.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL LUIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF36139 - MAURO DIAS CRUZ BATISTA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRIT�
TJDFT 14/12/2016 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 peculiaridades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desse modo, tendo em vista os parâmetros acima estabelecidos, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil) o valor devido a título de danos morais. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil), a
TJDFT 08/09/2016 - Pág. 1193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016 SAO FRANCISCO LTDA - EPP RÉU: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento ajuizada por Centro Clínico São Francisco LTDA EPP em face de Tim Celular S.A.. A parte autora relata que é portadora das linhas 8418-6813, 8374-0005, 8374-0007 e 8263-0251, todas junto à requerida. Afirma que no mês de abril/2016 foram cobradas duas taxas vinculadas aos números
Edição nº 128/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018 as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar nula de pleno direito a cláusula 1.1 do contrato de permanência firmado entre as partes que estipula o prazo de permanência/fidelização de 24 meses e reduzir aludido prazo para 12 meses; b) declarar o valor da multa do autor com a ré, no importe de R$ 8.000,00, atinente à multa de per
TJDFT 28/09/2018 - Pág. 1715 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço. O fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comerciali
TJDFT 28/09/2018 - Pág. 1722 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e REJEITO os embargos à monitória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para converter o mandado inicial em título executivo judicial, para fins de execução da quantia de R$ 3.218.240,07, valor a ser corrigido monetariamente pelos índices adotados no
TJDFT 21/09/2017 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 desenvolvimento da empresa, de forma que ?fomenta? sua atividade. Assim, a Autora não é consumidora final dos serviços prestados pela Ré, não se enquadrando, sob esse prisma, como consumidora. Lado outro, a jurisprudência pacificada do E. STJ estabeleceu que no caso de relações entre pessoas jurídicas aplica-se a Teoria Finalista Mitigada, ou seja, ainda que não haja consumo final pode haver
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Antes de adentrar ao mérito, insta esclarecer que as garantias constitucionais do acesso ao Poder Judiciário não eximem as partes do dever de observar as condições da ação, o que em absoluto implica excesso de formalismo, cerceamento de defesa ou negativa de acesso à jurisdição, por se tratarem de exigências contidas na legislação processual vigente. Em fac
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 relato do necessário. DECIDO. Verifico que o feito comporta julgamento antecipado (art.355, I, CPC), pois os argumentos e documentos carreados aos autos são suficientes para dirimir o conflito. Não vislumbro nenhum vício que macule o andamento do feito. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Insta esclarecer, para o presente feito, que a determina