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223 resultados encontrados para arbitramento que importe - data: 21/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 29/06/2017 - Pág. 1814 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 Dessa forma, o quantum arbitrado pelo juízo, observado o entendimento jurisprudencial e doutrinário, deve obedecer os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a posição social do ofensor, a extensão do dano, antecedentes e a média de indenizações na jurisprudencial local. NR.PROCESSO: 0029493.86.2013.8.09.0051 Para definir o valor do

TJGO 08/08/2018 - Pág. 2047 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Desta forma, a sentença guerreada não merece qualquer alteração. NR.PROCESSO: 0082069.93.2016.8.09.0134 “AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...). A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe e

TJGO 27/04/2017 - Pág. 1813 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2257 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva equitativamente reduzida quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, à luz do artigo 944 do Código Civil, verba legis: NR.PROCESSO: 0388310.75.2010.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporçã

TJGO 23/10/2018 - Pág. 2829 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 Desta forma, a sentença guerreada não merece qualquer alteração. NR.PROCESSO: 5310569.24.2017.8.09.0051 MORAIS. (...). A indenização por danos morais têm como objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado par

TJGO 07/05/2018 - Pág. 1184 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva exageradamente ínfimo, que resulte em uma reprimenda inócua e desprovida do caráter pedagógico e preventivo dirigido ao causador do dano. (...) (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 35976532.2013.8.09.0134, Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo, DJe de 07/07/2016, g.) NR.PROCESSO: 0219288.43.2015.8.09

TJGO 24/07/2018 - Pág. 1577 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 Nesse cenário, interessa frisar que a compensação pela lesão sofrida mede-se exatamente pela extensão do dano, podendo ser equitativamente reduzida quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, à luz do artigo 944 do Código Civil, verba legis: NR.PROCESSO: 0312094.72.2014.8.09.0006 (TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 359

TJGO 06/04/2017 - Pág. 1226 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Além disso, o arbitramento a título de indenização por danos morais cumpriu com seu fim pedagógico e objetivou não só reprimir a instituição financeira ré pelo ilícito praticado, como também coibi-la da NR.PROCESSO: 0233468.64.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO prática de outras condutas semelhantes contra t

TJGO 11/02/2019 - Pág. 2355 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 por dano moral que extrapolem o bom senso, uma vez que, assim o fazendo, institucionalizaria o processo como meio de enriquecimento ilícito ou sem causa. NR.PROCESSO: 5470561.44.2017.8.09.0011 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Não é outro entendimento jurisprudencial acerca do assunto, exempli gratia: (...) Não é razoável o arbitramento que im

TJGO 17/04/2018 - Pág. 1947 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (...) 1. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em conta a situação econômica das partes, o ato ilícito praticado, a extensão do dano, com atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não enseje o enriquecimento ilícito, nem frustre a inte

TJGO 12/03/2019 - Pág. 2367 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Em reforço argumentativo, eis o verbete sumular nº 32 deste egrégio Sodalício, verbatim: NR.PROCESSO: 0253610.18.2016.8.09.0031 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Súmula nº 32. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da cond

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