4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da Silva Moreira em face do Estado do Amazonas - Secretaria de Estado de Cultura - SEC. Verifica-se, na presenta ação, interesse da União, conforme preceitua o art. 109, inciso I da CF/1988, se não vejamos caso análogo à presente ação: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 152.087 - GO (2017/0096765-3) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF. INT
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da Conceição de Albuquerque - Às partes para em 10 (dez) dias indicarem se pretendem produzir outras provas no processo. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: RAFAEL YAN DE SOUZA SILVA (OAB 13427/AM) Processo 0645216-80.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: V
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 882 processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial impróvido .(STJ - REsp: 1241749 SP 2009/0121178-0, Rel
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da Conceição de Albuquerque - Às partes para em 10 (dez) dias indicarem se pretendem produzir outras provas no processo. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: RAFAEL YAN DE SOUZA SILVA (OAB 13427/AM) Processo 0645216-80.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: V
AUTOR: VANDERLEI BUENO Advogado do(a) AUTOR: VITOR AUGUSTO IGNACIO BARBOZA - SP210112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal inicial seja efetuado computando todos os salários de contribuição do período e não apenas os vertidos após
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011259-59.2020.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO CORDEIRO DA SILVA - SP338380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal in
SãO PAULO, 18 de janeiro de 2021. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008226-61.2020.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MANOEL GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE PAULA - SP266487 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do sa
(RE no REsp 1.596.203/PR, Min. Vice-Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da decisão: 28.05.2020, Data da publicação: 01.06.2020) A seguir, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário interposto pela autarquia previdenciária (RE 1.276.977/DF), cadastrando a controvérsia como Tema n. 1102/STF: Tema n. 1102 – STF: Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1966 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/02/2016 AIXA ECONOMICA FEDERAL. COMPETENCIA. JUSTICA FEDERAL. 1 - SE O NU MERARIO A QUE BUSCAVA O PACIENTE SACAR, POR MEIO DE APRESENTACAO DE DOCUMENTO FALSO, ESTAVA DEPOSITADO NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E, PORTANTO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DE EMPRESA PUBLICA D A UNIAO, EXSURGE A COMPETENCIA DA JUSTICA FEDERAL, A TEOR DO DISP OSTO NO ART. 109, INCISO IV, DA CONSTITUICAO
Nesse contexto, tendo em vista a relevância da matéria e considerando que o presente Recurso Extraordinário foi interposto em face de precedente qualificado desta Corte Superior de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de