4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 08/08/2025
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ANO XVIII - EDIÇÃO 5645 075/274 sustada decisão de manutenção do bloqueio do bem ora requerido, pois o veículo está exposto a depreciação material e financeira. Requer os benefícios da justiça gratuita; em liminar, seja determinada a restituição do bem apreendido referido na Inicial, sustando a decisão atacada; requer urgência na tramitação; e, no mérito, seja devolvido o bem ora requerido, oficiando-se ao órgão competente. É o suscinto relato. DECIDO. PREVISÃO CONSTITUCIO
indicados no termo de prevenção por CPF, do mesmo modo, tratam de objeto distinto dos presentes autos. Prossiga-se o feito. A Exma. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao admitir o recurso extraordinário interposto pelo INSS em face do acórdão proferido pela Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 999/STJ, determinou a suspensão de todos os processos pendentes versando sobre a controvérsia em tela, vejamos: Nesse contexto, te
Juiz Federal Substituto DENIZ CAVALLI Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Reitere-se a intimação do defensor constituído do réu Cleber Giordani Tesche para, no prazo de cinco dias, apresentar memoriais escritos, na forma da previsão contida no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, sob pena de multa pelo abandono do processo (art. 265 do Código de Processo Penal).Apresentados, voltem conclusos para sentença."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/91 OU DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/99. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (STJ. RE no REsp 1596203 (2016/0092783-9). MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. DATA DO JULGAMENTO: 28/05/2020. DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/06/2020) No presente caso, estando ainda pendente de julgamento o Recurso Extraordinário sobre a qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6591/2019 - Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2019 867 motivos normais desta espécie de crime; circunstâncias costumeiras desta espécie de delito; consequências extrapenais normais neste tipo de crime. Sem vítima determinada. Nessa esteira, fixo a pena-base em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, não vislumbro a existência de circunstâncias agravantes, mas verifico a atenuante de ser o agente menor de 21
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3284 1649 DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 13/05/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2014). PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ART. 129, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. (2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREI
0004055-35.2020.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6317000354 AUTOR: SERGIO JOSE SIMOES (SP127125 - SUELI APARECIDA PEREIRA MENOSI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) Trata-se de pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria, por meio da ampliação do Período Base de Cálculo (PBC) do benefício, de forma que seja considerado todo o período contributivo do segurado, e não apenas os salários-de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 1641 autor de forma intrínseca e, ainda que vedado ao juiz formar seu convencimento apenas nas provas colhidas no inquérito, essa prova por ser em regra irrepetível, é de grande relevância para formação de culpa. Trata-se de provas que caracterizam a materialidade de um delito conjugada com a autoria do investigado, portanto poderia se dizer que, é uma das provas de maior relevância para sentença
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6612/2019 - Quinta-feira, 7 de Março de 2019 1018 referido entendimento. Dessa forma, não há falar em ilegalidade, na espécie, tendo em vista que a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 foi negada por entender a Corte de origem que o paciente seria renitente em atividades criminosas, porquanto respondia, à época da condenação, a três outros processos criminais. (...) (STJ - HC: 443108 RJ 2018/0070961-0, Relator: Ministra M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 1807 teria sido apreendido cada bem. Decorrido o prazo retro, sem manifestação, determino que a Secretaria oficie ao gestor do depósito judicial para que certifique, no prazo de 10 dias, se os bens são servíveis. Na hipótese de serem considerados servíveis, determino o perdimento dos aludidos bens em favor da União, nos termos da Lei 11.343/06, pelo que cumpra a secretaria o disposto no art. 63