4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 29/07/2025
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S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal inicial seja efetuado computando todos os salários de contribuição do período e não apenas os vertidos após julho de 1994 (“revisão da vida toda”). Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. A matéria discutida no caso em questão
Defiro o aditamento à petição inicial formulado em 27/07/2021 (anexo nº 13/14). A Exma. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao admitir o recurso extraordinário interposto pelo INSS em face do acórdão proferido pela Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 999/STJ, determinou a suspensão de todos os processos pendentes versando sobre a controvérsia em tela, vejamos: Nesse contexto, tendo em vista a relevância da matéria e c
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1017 12 Neste sentido já decidiu a própria Corte Superior: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 68 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. CONTRARIEDADE AO ART. 386, VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. TEMAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNC
Disponibilização: terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1541 119 recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, a Súmula 283/STF. 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de dolo na conduta do agente, porquanto é vedado na instância especial o reexame do caderno fático p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 MPRIMENTO DA PENA: JUIZO DEPRECADO. 1. SEGUNDO O ATUAL ENTENDIMEN TO DESTA CORTE, OS PROPOSITOS DA LEI DE EXECUCAO PENAL SAO ATENDI DOS COM A EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PELO JUIZO DA CONDENACAO PARA O DO DOMICILIO DO APENADO A FIM DE QUE NESTA ULTIMA LOCALIDA DE SEJA EMPREENDIDA A FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO DE PENA RESTRIT IVA DE DIREITOS. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003411-21.2020.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IVANI CARVALHO SHEWCHENKO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal ini
o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Encaminhe-se o feito ao Supr
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1660 38 sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunst�
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1713 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/01/2015 DE RECLUSAO. NA SEGUNDA FASE DE INDIVIDUALIZACAO DA PENA, IMPOESE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA. LADO OU TRO, VERIFICA-SE QUE O REU E REINCIDENTE. NESSE CASO, PORTANTO, I MPOE-SE A COMPENSACAO DA ATENUANTE E DA AGRAVANTE ORA IDENTIFICAD AS, NA MEDIDA EM QUE SAO IGUALMENTE PREPONDERANTES. NESSE SENTIDO : A TERCEIRA SECAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU
Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA - SP177326 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito ordinário movida em face do INSS e por meio da qual a parte autora objetiva a revisão de sua aposentadoria para que o cálculo do salário de benefício e renda mensal inicial seja efetuado computando todos os salários de contribuição do período e não apenas os vertidos após julho de 1994 (“revisão da vida t