4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 12/08/2025
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qualificado desta Corte Superior de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, in
Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Encaminhe-se o feito ao Supremo Tribunal Federal." (RE no REsp 1.596.203/PR, Min. Vice-Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da decisão: 28.
a suspensão de todos os processos pendentes versando sobre a controvérsia em tela, vejamos: Nesse contexto, tendo em vista a relevância da matéria e considerando que o presente Recurso Extraordinário foi interposto em face de precedente qualificado desta Corte Superior de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, entendo ser o caso de remessa do apelo extremo ao Supremo Tribunal Federal, também na qualidade de representativo de controvérsia. Pr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ com relação ao dever de fundamentação das decisões jurisdicionais. NR.PROCESSO: 0269311.59.2012.8.09.0160 PODER JUDICIÁRIO Ainda, no que concerne ao erro material, deve ser compreendido como
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 2516 a superveniência dos 18 anos de idade.2. Ordem denegada. (STJ - HC: 186751 RJ 2010/0181928-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 12/04/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicaç¿o: DJe 25/04/2012) Premissas estabelecidas, volto o enfoque aos autos. Nele é possível observar que o adolescente, conta com mais de 21 anos de idade e, por isso, na esteira do que acima m
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 599 No mesmo passo, são irrelevantes as qualidades pessoais do agente, quando presentes os requisitos da custódia (súmula n.º 08 desta Corte) Nesse sentido: (...) Proporcional e razoável, assim, a manutenção da custódia cautelar dos réus, em razão da necessidade de resguardo da ordem pública, quer para evitar a reiteração criminosa, quer para resgatar a estabilidade social(...). Resta claro
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2429 1179 juízo (artigo 525 do CPC).Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP), RODRIGO ROSA PINHEIRO (OAB 237678/SP), JONATHAN PEREIRA FONSECA (OAB 24353/BA) Processo 0011822-39.2017.8.26.0309 (processo principal 1006436-79.2015.8.26.
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) Defensor P : Luciana de Almeida Melo Recorrido : Ministério Público Maceió, Ano V - Edição 1063 7 DECISÃO Trata-se de Recurso Especial em Apelação Criminal interposto por José Ferreira de Lima Filho, com fulcro no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, o qual se insurge contra Ac�
extinção: a) apresente declaração do terceiro, com firma reconhecida, sob as penas da lei; b) ou providencie o comparecimento do proprietário do imóvel na Secretaria do Juizado, mediante agendamento pelo e-mail [email protected], para confirmar que a parte autora reside no endereço fornecido, devendo ser certificado nos autos a declaração. Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob pena de extinção, regularize sua representação processual, uma vez que a procuração apresentada �
886 TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7233/2021 - Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 REU:LINDOMAR DA SILVA JUNIOR VITIMA:C. F. S. DECISÃO Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional até que ocorra a prescrição da pretensão punitiva estatal pelo tempo da pena em abstrato ou até que haja a citação do acusado, tudo nos termos do art. 366 do CPP, ipsis literis. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos