4.790 resultados encontrados para assis moura. data - data: 06/08/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7176/2021 - Terça-feira, 6 de Julho de 2021 2824 De acordo com Nucci, a garantia da ordem pública deve ser analisada sob a ótica do trinômio gravidade da infração + repercussão social + periculosidade do agente (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 510). Denílson Feitosa traz divide a ordem pública sob dois aspectos: subjetivo (do indivíduo) e objetivo (sociedade). “A
acolhida a respectiva conta. Em resumo, o cálculo já foi atualizado e também já foram aplicados os juros até o trânsito em julgado, concordando o autor/exequente com o montante apurado. Por outro lado, não são devidos juros após a conta ou, como no caso concreto, após o trânsito em julgado da decisão dos embargos. Portanto, nada mais deve ser calculado a título de juros e, quanto a eventuais diferenças de correção, serão apuradas oportunamente por este Tribunal. A respeito da in
acolhida a respectiva conta. Em resumo, o cálculo já foi atualizado e também já foram aplicados os juros até o trânsito em julgado, concordando o autor/exequente com o montante apurado. Por outro lado, não são devidos juros após a conta ou, como no caso concreto, após o trânsito em julgado da decisão dos embargos. Portanto, nada mais deve ser calculado a título de juros e, quanto a eventuais diferenças de correção, serão apuradas oportunamente por este Tribunal. A respeito da in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 FLITO CONHECIDO PARA JULGAR COMPETENTE O JUIZO FEDERAL DA 6A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP, O SUSCITADO, QUE DEVERA EXPEDIR CARTA PREC ATORIA PARA O JUIZO SUSCITANTE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA PENA R ESTRITIVA DE DIREITO. (STJ - CC: 115754 SP 2011/0023877-8, RELATO R: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DATA DE JULGAMENTO: 14/ 03/2011, S3 - TERCEIRA SECAO, DATA DE PUBLIC
9.876/1999), indicando pormenorizadamente a metodologia de cálculo utilizada para chegar ao referido valor; c) o valor das parcelas atrasadas (parcelas vencidas) decorrentes da diferença apurada entre o valor do benefício atualmente percebido e aquele que pretende receber, considerando, ainda, a eventual incidência da prescrição quinquenal (art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). Ademais, deverá a parte autora retificar o valor da causa, em conformidade com o disposto no art.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7154/2021 - Quarta-feira, 2 de Junho de 2021 3090 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se firmou no sentido de dar concretude à noção de ordem pública, de forma a abarcar a possibilidade de prisão para evitar a reiteração delitiva e baseada na gravidade em concreto do delito em tese praticado, como é o caso dos autos. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA
teses sobre os quais o Tribunal de origem teria sido omisso, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 990431/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008) TRIBUTÁRIO. PIS. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Meras alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil n�
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1645 12 QUALIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/ST
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1970 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 MPANHADA DE ADVOGADO, SOB PENA DE SER-LHE NOMEADO DEFENSOR DATIV O NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO, BEM COMO A ASSISTENCIA JUDIC IARIA MUNICIPAL CUMPRA-SE NOVO GAMA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 F R ANCIELY VICENTINI HERRADON JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 35440-80.2016.8.09.0160 AUTOS NR. : 112 NATUREZA : PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA REQUERENTE : JANIR RODRIGUES DE A
Prossiga-se o feito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, apresente cópia de comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência nos municípios sob jurisdição deste Juizado: Santo André, São Caetano do Sul e Rio Grande da Serra. Após, se em termos, ten