79 resultados encontrados para aumento. deixo de aplicar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2549 809 que se apura (STJ - HC 443108/RJ - HABEAS CORPUS 2018/0070961-0, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6, j. 02/08/2018, DJe 14/08/2018 e Súmula 444 do STJ); 3) Conduta social não há como aferir; 4) Personalidade não há como aferir; 5) Motivos do crime próprios do delito; 6) Circunstâncias do fato não prejudicam o réu; 7) Natureza da(s) droga(s) - o o(a) desfavore
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2100 528 foram também apreendidos simulacro de arma de fogo e balaclava; 7. Natureza da droga - desfavorecem o réu, pois o crack está entre as mais nocivas à saúde; 8. Quantidade da droga - não lhe favorece, por ser uma quantidade razoável; 9. Consequências extra-penais - não se pode aferir, pois não se sabe quem adquiriu a droga; 10. O comportamento da vítima - não será lev
Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1954 635 caput, do CP e absolvê-lo com relação ao crime previsto no art. 311 do CP, o que faço com fulcro no art. 386, V e VII, do CPP. 2) Condenar JOSÉ ORLANDO SERAFIM DA SILVA nas penas dos arts. 33, 34 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 16 da Lei nº 10.826/03. Observando o art. 68 do CP, passo a fixar-lhes a pena-base, atendendo às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP c/c art.
Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1954 636 foram apuradas; O comportamento da vítima - não facilitou nem incentivou a ação do agente. Assim, ante a preponderância de circunstâncias favoráveis, doso a pena-base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e multa no valor 20 (vinte) dias-multa, correspondendo o dia-multa ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente à época do fato e atualiz
Disponibilização: segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2226 438 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BATALHA JUIZ(A) DE DIREITO EDIVALDO LANDEOSI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINERI GONÇALVES SILVA BISPO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0419/2018 ADV: DENIA WALQUIRIA BULHOES BARROS (OAB 10142/AL) - Processo 0000171-13.2011.8.02.0204 - Ação Penal - Procedimento Sum�
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 959 96 denoto que o réu agiu com culpabilidade elevado, pois, além da enorme quantidade de armas, estava em um bar e na presença de várias pessoas. É possuidor de bons antecedentes, vez que não consta em seu desfavor registro de condenação por decisão judicial transitada em julgado. A conduta social é favorável. Pouco elementos for
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2294 582 ADV: BRUNO LIMA ALMEIDA (OAB 25255/CE) - Processo 0023094-16.2016.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Rafael Costa Oliveira - CONCLUSÃO Ex positis, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para condenar RAFAEL COSTA OLIVEIRA, nas penas do art. 33,daLei11.343/06 e absolvê-lo pe
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 690 em consideração. I.3. DO CRIME DE RECEPTAÇÃO I.3.A. DA PENA-BASE 1) Culpabilidade comprovada, não sendo elevada a reprovação da conduta do réu; 2) Antecedentes criminais imaculados; 3) Conduta social nada consta; 4) Personalidade não há como aferir; 5) Motivos do crime próprios do delito; 6) Circunstâncias do fato não desfavorecem o réu; 7) Consequências extrapenai
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2499 678 - RÉU: Antonio Marcos Dias de Assis - Franklin da Silva Barroso e outros - Ex positis, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a extinção da punibilidade do réu COSMO PAZ BARRETO, em virtude de sua morte, na forma dos arts. 107, inciso I, do CP e 62 do CPP, bem como declaro a extinção da punibilidade dos acusados ANTÔNIO MARCOS DIAS DE ASSIS e ANT�
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2499 682 fins de detração, tem-se que o mesmo ainda não cumpriu a soma dos percentuais de 1/6 (um sexto) e 2/5 (dois quintos), pois primário relativamente aos crimes de roubo e tráfico de drogas, respectivamente, observando-se que o delito se deu antes da Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (arts. 387, § 2º, do CPP, 112 da LEP, 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 e Súmula 716 do STF). II 2. F