2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação na qual MANOEL MOREIRA DE LIMA e sua esposa MARIA CORREA DE LIMA pugnam pela retificação e unificação da área dos imóveis objetos das matrículas 1.159 e 1.685 (fls. 02/06), a fim de que fique constando que o Sítio São João, sito na Água do Ruibarbo, na Fazenda Jacutinga, no Município de Campos Novos Paulista, contém a área de 175,8495 hectares, não servindo, contudo, para fins de transmissão de propriedade. Analisando detidamente os autos, reputo serem necessá
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1582421/SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos ex
46 Rio Branco-AC, sexta-feira 6 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.058 através dos causídicos regularmente constituídos para recolhimento das custas do Oficial de Justiça destinadas à citação da parte adversa, inclusive com advertência da penalidade em caso de não cumprimento, ela quedou-se inerte. 3. Ressalte-se que, não obstante a apelante alegue que efetuou a quitação da guia de recolhimento, apenas se olvidando de juntar o comprovante de fls. 121 123, a realidade é que houve ap
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.851 ADV: ADRIANA SILVA RABÊLO (OAB 1858/RO), ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0708992-48.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: A. - DEVEDOR: J.M.C. - M.G.S.C. - DECISÃO Compulsando os autos, observo uma variedade de requerimentoa, os
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.850 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO JACOUD MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0071/2021 ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700091-81.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: B. - REQUERIDO: Lima e Gracini Comercio de Aço e Ferro Imp e Exp Ltda - Claudinei Aparecido Gra
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1582421/SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de b
60 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.410 man Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. II - Atualmente, a questão
56 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.415 SP, Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. II - Atualment
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 19.04.2016). PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. I - O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos d
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.059 Oliveira - Colégio Adventista de Rio Branco - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS).