2.048 resultados encontrados para bacenjud deve ser aplicado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B. DEVEDOR: C.R. - M.Z.M.P. - A.M.F. - Trata-se de pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, alegando a devedora que tais quantias são oriundas de salário/proventos, portanto, abrangidos pela regra do art. 833 do CPC. Verifico do extrato de conta corrente pp. 253/254 que a parte recebeu no dia 20/05/2021 o valor de R$4.120,75 a título de “CT Salario” da Asse
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cada a decisão de p. 136 e determino a ativação do processo com a expedição de mandado de citação. Intimar. ADV: ANDRESSA JULIANNY MORAIS PACHECO (OAB 5393/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 070781102.2019.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉU: Luiz José Santiago do Nascimento DECISÃO Defiro a instauração
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. Intimar e cumprir. ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: BRUNO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO no, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.862 ver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo ser observado ainda que a tutela antecipada não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme preceitua o parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Em Juízo de cognição superficial, vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora, quais
58 Rio Branco-AC, terça-feira 10 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.889 residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Da
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 4153/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/ PE) - Processo 0708125-50.2016.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Mauro Ferreira da Silva - RÉU: Banco BV Financeira S/A - C. F. I. - 1. Considerando a apresentação da planilha de pagamentos de pp. 184/185, remetam-se os autos ao Contador Judicial para realização dos cálculos de liquidação de sentença. 2. Vindos os cálculos do contador, inti
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então estará autorizado a vender o bem a terceiros independentemente de lei
Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.021 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC); Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2�
Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.011 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO é de sua presença, considerando a pretensão de reajuste em 93,48% (noventa e três ponto quarenta e oito por cento), o que por certo poderá causar prejuízo de difícil reparação aos usuários do plano que não terão condições de mantê-lo, e quiçá também a ré, com a perda de tantas vidas seguradas. A urgência também é patente já que segundo a inicial o reajuste será implem