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Processos encontrados
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.887 menoridade já violava a lei, tanto que respondeu a 10 (dez) processos de atos infracionais, (0011261-53.2003.8.01.0001, 0004637-51.2004.8.01.0001, 0000814-23.2004.8.01.0081, 0000913-90.2004.8.01.0081, 000053855.2005.8.01.0081, 0001148-23.2005.8.01.0081, 0001984-93.2005.8.01.0081, 0002025-60.2005.8.01.0081, 0001865-64.2007.8.01.0081 e 000199809.2007.8.01.0081) conforme p. 25/27, sendo réu em vários processos criminais,
3. Autoria e materialidade do crime em questão estão devidamente comprovados. O erro de proibição somente afasta a culpabilidade e o dolo se inescusável e desde que cabalmente demonstrado, o que não ocorreu no caso dos autos. Condenação mantida. 3. Dosimetria da pena. Reclassificada a conduta para o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Fixada no mínimo legal, tornada definitiva a pena em 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 108 dias-multa para os acusados Elen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6775/2019 - Sexta-feira, 1 de Novembro de 2019 710 Contraditório e à Ampla Defesa, do que decorre a idoneidade do ato. Rejeito a tese. DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME PERPETRADO NO ESTABELECIMENTO ?CASA DE CARNES IDEAL?. 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA Diante da modificação realizada nesta nova dosimetria e considerando que 02 (duas) circunstâncias judiciais foram reformadas e valoradas como neutras (motivos e circunstâncias do crime),
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6859/2020 - Quinta-feira, 19 de Março de 2020 799 FIGUEIREDO PROCESSO: 00040081220198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/03/2020 VITIMA:A. C. N. C. DENUNCIADO:MARCOS DE OLIVEIRA LOPES Representante(s): OAB 23716 - JOAO VICENTE VILACA PENHA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. SENTENÇA COM MÉRITO VISTOS. MARCOS DE O
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação do Ministério Público, dar provimento à apelação do réu TARCÍSIO e negar provimento à apelação do réu ALFREDO, e, por maioria, dar parcial provimento às apelações dos réus TATIANA E RAFAEL, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte i
Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003462-75.2010.4.03.6181/SP 2010.61.81.003462-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS CLAUDIO DE NOVAIS COSTA reu preso MARIANE BONETTI SIMAO (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00034627520104036181 8P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUI�
4. Autoria e materialidade comprovadas, a pena base deve ser fixada no mínimo legal, porquanto ausentes vetores passíveis de valoração negativa, incidindo a majorante do crime continuado no mínimo de 1/6 (um sexto) pelo fato de terem sido 04 (quatro) condutas. 5. Transcorridos mais de 04 (quatro) anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia, encontra-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em qu
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2086 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016 RTAMENTO DA VITIMA - NAO FACILITOU E NEM INCENTIVOU A ACAO CRIMIN OSA, O QUE O PREJUDICA. ASSIM, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCIAS JUD ICIAIS EM EPIGRAFE, ENTENDO QUE A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE DETENCAO. PENA QUE TORNO DEFINITIV A EM 01 (UM) ANO DE DETENCAO A MINGUA DE OUTRAS CIRCUNSTANCIAS AT ENUANTES OU AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUIC
Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00006 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003462-75.2010.4.03.6181/SP 2010.61.81.003462-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS CLAUDIO DE NOVAIS COSTA reu preso MARIANE BONETTI SIMAO (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00034627520104036181 8P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUI�
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 M MAIOR RELEVANCIA. 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA INCENTIVOU A ACAO CRIMINOSA, O QUE O BENEFICIA. ASSIM, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCI AS JUDICIAIS EM EPIGRAFE, ENTENDO QUE A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM 01 (UM) ANO DE DETENCAO. PENA QUE TORNO DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO DE DETENCAO A MINGUA DE OUTRAS CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES E CAUSAS DE DIMINUICAO OU DE AUMENT