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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3008 sendo certo que a significância da lesão ao bem jurídico tutelado impõe a incidência da norma penal, não estando o acusado amparado por qualquer causa de exclusão da ilicitude ou que afaste sua culpabilidade. Passa-se à individualização da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Feder
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 2442 01 (um) revolver calibre 38 com a numeração suprimida, 06 (seis) munições calibre 38, 3 (três) munições de espingarda, sendo duas de calibre 28 e uma de calibre 20, e 4 (quatro) munições intactas de calibre 380, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O fato do re
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1530 179 arquivem-se os autos. Int. retirar certidao. - ADV: CRISTIANA HAUCH DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 280272/SP) Processo 0000266-58.2011.8.26.0177 (177.01.2011.000266) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J. C. A. de O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Willi Lucarelli VISTOS. JOSE CARLOS ANDRADE D
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 822 697 sanção penal (art. 77, caput, do Código Penal). 3) JOÃO PAULO CIAMARICONI a) Na primeira fase da dosimetria da pena, observando os critérios do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, considerando que o acusado era pessoa de confiança do líder da associação e a pri
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 261 consequências, seja porque são vagos/genéricos/abstratos, seja porque não desbordam do próprio tipo penal. Por outro lado, devem ser negativados os itens antecedentes (pelas razões já expostas) e conduta social (tendo em vista que, segundo disse, em Juízo, a testemunha Rogério de Lima, o Apelante é conhecido na região pela prática de delitos, sendo certo que a conduta
circunstâncias situaram-se nos lindes do tipo. Em razão disso, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. Fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Não há agravantes. Não avultam atenuantes. Também não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumento previstas nos incisos I, II e V do 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme fundamentação supra. Entendo que a sua incidência se dá de forma cumulativa, sem q
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 934 804 seres humanos diferentes por natureza no cotidiano. Igualar os acusados artificialmente, no momento da punição, não poucas vezes por indiferença dos julgadores, por desconhecimento da importância das circunstâncias e condições pessoais ou por mera comodidade é inaceitável, mormente se confrontarmos esse
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1221 2465 policias estavam em perseguição, tratando-se de ocorrência continuada em que foi dada voz de parada ao réu para que fosse abordado, e o mesmo continuou correndo. Por fim, também ficou configurada o crime previsto no art. 16 de Lei 10826/03, tendo em vista que a prova testemunhal corroborada auto de exibiçã
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3574 seus pertences na data dos fatos narrados na denúncia. (fls. 28) Cumpre ressaltar que ficou comprovada a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Entretanto, a qualificadora do uso de arma de fogo não ficou demonstrada, tendo em vista o teor do depoimento judicial da vítima. A vítima não foi se
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1713 187 de o denunciado FÁBIO ter dito, na fase judicial, que sequer sabia o valor que lhe era devido (fls. 145) e o fato de ter passado mais de seis meses da rescisão contratual de FÁBIO e JOÃO PAULO, como afirmou a vítima em seu depoimento na fase judicial (fls. 142). Da mesma forma, não há que se falar em d