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00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002507-81.2006.4.03.6117/SP 2006.61.17.002507-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO EXCLUIDO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS FABIO RODRIGUES DE MORAES PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO e outro Justica Publica EXPEDITO TORRES DE SOUZA EDIMIR FRANCISCO DA CONCEICAO ADILSON FRANCA 00025078120064036117 1 Vr JAU/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. COAUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PR
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3008 sendo certo que a significância da lesão ao bem jurídico tutelado impõe a incidência da norma penal, não estando o acusado amparado por qualquer causa de exclusão da ilicitude ou que afaste sua culpabilidade. Passa-se à individualização da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Feder
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 946 1881 de agosto de 2004.O réu foi citado por edital e o processo foi suspenso em 23 de maio de 2007 (fls. 232).Depois o réu foi citado pessoalmente e o processo retomou o curso (fls. 246), havendo apresentação de defesa prévia (fls. 250/251).Durante a instrução, foram ouvidas três testemunhas (fls. 266; 324; 345)
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1301 2016 vezes por indiferença dos julgadores, por desconhecimento da importância das circunstâncias e condições pessoais ou por mera comodidade é inaceitável, mormente se confrontarmos esse resultado com o princípio constitucional da individualização da pena. (Individualização da Pena, 3ª ed., p.175).A LE
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 798 1005 entanto, as circunstâncias dos fatos, tendo o réu Weberton sido detido em flagrante na posse de arma de fogo e resistido, também com emprego de arma, à ordem de prisão, impedem a concessão da transação (art. 76, § 2º, III, da Lei nº 9.099/1995). Desse modo, passa-se ao exame de mérito da infração
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2744 3008 sendo certo que a significância da lesão ao bem jurídico tutelado impõe a incidência da norma penal, não estando o acusado amparado por qualquer causa de exclusão da ilicitude ou que afaste sua culpabilidade. Passa-se à individualização da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Feder
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2360 3294 réus apareceram e reiterou que ele não convidou os réus para fumarem maconha, que eles apenas apareceram no local. (fls. 368/377). A materialidade do crime vem comprovada pelo auto de exibição e apreensão, pelas fotografias, pelo laudo de constatação, pelo laudo pericial e pelos laudos de exame químico tox
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 934 805 mínima e a pena máxima cominadas abstratamente ao delito (20 a 30 anos) e a existência de circunstância judicial desfavorável ao réu, fixo a pena base em 23 (vinte e três) anos de reclusão, além de 20 dias-multa. Não vislumbro agravantes ou atenuantes. Vislumbro a presença da atenuante do inciso I do ar
TJDFT 08/04/2019 - Pág. 2300 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2019 Juiz de Direito: Ben Hur Viza Diretora de Secretaria: Deiza Carla Medeiros Leite Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2018.11.1.000851-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: R.A.F.. Adv(s).: DF021442 - MARIA ELISANGELA PESSOA
circunstâncias situaram-se nos lindes do tipo. Em razão disso, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. Fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Não há agravantes. Não avultam atenuantes. Também não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumento previstas nos incisos I, II e V do 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme fundamentação supra. Entendo que a sua incidência se dá de forma cumulativa, sem q