4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
98142-5423 (TIM), foi instalado no dia 08/10/2018 (mensagem n. 74:Olá, seu nº é 55(67)98142-5423); b) em sua lista de contatos havia diversos telefones do Paraguai (com código DDI +595) em nome de Zorro2, Pizza, Lu irmão e Detox; c) o réu recebeu duas ligações, no dia 04/10/2018, de Irmão Lu (mesmo número de origem paraguaia de Lu irmão); d) no dia 23/10/2018, ele recebeu duas mensagens da operadora Vivo oferecendo-lhe ativação do serviço de roaming internacional (mensagens 15 e 16
introdução ilegal dos produtos, sem o recolhimento dos tributos devidos, tendo ainda detalhado sua contratação para que levasse os relógios até um guarda volumes no terminal do Tietê. Quanto ao réu Irani, embora tenha negado até mesmo saber quais mercadorias eram transportadas por Crispim e que estava no carro apenas porque queria conhecer a cidade de São Paulo, sua versão não foi confirmada pelos demais elementos colhidos nos autos. De início, lembro que, como admitido pelos própr
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 Des. Arnóbio Alves Teodósio APELAÇÃO N° 0001792-76.2018.815.2002. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Ana Paula Silva de Amorim. ADVOGADO: Jose Luiz de Queiroz Neto. APELADO: A Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. Art. 155, §4º, I, do C
Carlos Lourenço em ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao final da qual levantou o valor de R$ 35.428,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), repassando ao patrocinado a quantia de R$ 24.021,49 (vinte e quatro mil e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), retendo o restante a título de honorários advocatícios.Conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para fins penais, o advogado dativo deve ser equipara
por peças de origem estrangeira, as quais sabia serem de produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem, ante a ilegalidade patente da atividade.Segundo apurado, na data dos fatos, policiais militares, após receberem notícia anônima, compareceram no estabelecimento comercial de propriedade do denunciado, denominado Bar do Zé do Taco e, em diligência no local, lograram apreender 1 (uma) máquina eletrônica programada para a ex
substituição pretendida.Primeiramente, porque o art. 44, inciso I, do Código Penal somente admite a substituição quando, entre outros requisitos, for aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos. Sendo a pena concretamente aplicada ao réu excedente ao limite legal, não há direito à substituição.Ademais o art. 44, inciso III, do Código Penal somente autoriza a substituição quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenad
inatividade (anos-base 2000, 2001 e 2002). (...) (STJ, REsp 1.578.257 - PE -2016/0020092-1 -, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca) (Grifos meus)Nesse passo, outrossim, diante de sobredito quadro, não se poderia falar em desconhecimento da lei, que, ademais, é inescusável (CP, art. 21). De igual modo, os fatos são incompatíveis com o de desconhecimento evitável ou inevitável da ilicitude (cf. CP, art. 21). Também não se há falar, no caso em apreço, em inexigibilidade de conduta di
Carlos Lourenço em ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ao final da qual levantou o valor de R$ 35.428,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), repassando ao patrocinado a quantia de R$ 24.021,49 (vinte e quatro mil e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), retendo o restante a título de honorários advocatícios.Conforme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para fins penais, o advogado dativo deve ser equipara
ALMEIDA LIMA X MAURO OLIVIER(SP148501 - JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO) X AIRTON FONSECA Chamo os autos à conclusão. Intime-se a testemunha Paulo Roberto Palmeira, para a audiência designada para o dia 28/09/2018, às 14:00 horas, no endereço declinado às fls. 1169. Intimem-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007730-96.2016.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS(GO021529 - FABIANO RODRIGUES COSTA E GO050931 - LUCAS YURI COUTINHO TOLEDO) X ADRIANA MARIA COUTINHO(GO0
crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO e 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.2. Do crime previsto no artigo 291 do Código Penal.Atenta às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, caput, do Código Penal, verifico que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal ante a grande quantidade de petrechos para falsificação de moeda encontrados no curso da investigação.Especificamente em relação a LOURENÇO e STEVE, deve ser levado em