113 resultados encontrados para baseada em cda - data: 05/08/2025
Página 2 de 12
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 4212 COMARCA DE INHANGAPÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE INHANGAPÍ Número do processo: 0003867-12.2019.8.14.0085 Participação: AUTOR Nome: FRANCISCA AUGUSTA DE ASSIS Participação: ADVOGADO Nome: SANDRA CLAUDIA MORAES MONTEIRO OAB: 012201/PA Participação: REU Nome: BANCO PAN SA Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS OAB: 30348/CE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557, CPC. IMPOSTO DE RENDA. BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM ATRASO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. - É firme o entendimento no sentido da possibilidade do relator, a teor do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, decidir monocraticamente o mérito do recurso, aplicando o direito à espécie, amparado em súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou dos Tribunais Superiores. - As razões recursais não contrapõ
finalidade de adequação do julgado à tese defendida pela embargante, nem mesmo para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ADVOCACIA EDUARDO JARDIM S/C SP284449 LIDIANE SANTOS BARBOSA e outro 00782787420004036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DO FISCO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA. - A matéria relativa à incidência de honorários sucumbenciais na hipótese de extinção da execução fiscal foi decidida pelo Superior Tri
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA COM BASE EM CDA EXTINTA. ERRO DO FISCO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA. VALOR IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A matéria relativa à incidência de honorários sucumbenciais na hipótese de extinção da execução fiscal foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou orientação no sentido de que, extinta a ação executiva em virtude do cancelamento do débito pela exequ
outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre: (...) § 1º Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I - (...) II - manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial. § 2º A sentença, ocorrendo a hipótese do § 1o, não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório. (ressaltei) - Remessa oficial não conhecida, consoante a dicção do artigo 19, § 2º,
INFRINGENTES. I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento de existência de contradição ou omissão. II. Descabe o acolhimento de embargos de declaração com caráter infringente. III. O escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, incisos I e
Assim, não é possível atribuir a condição de sujeito passivo da execução à arrendatária (LIMA MORAIS LTDA) sem que tal condição coincida com os termos da certidão de dívida ativa. Além disso, embora a exequente não tenha requerido, não há se cogitar em substituição da certidão de dívida ativa para alteração do devedor, porque não se trata de mero erro formal, mas de equívoco quanto ao próprio lançamento. Não se nega que a Certidão de Dívida Ativa, por força do ar
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. Consigno ser a hipótese de cabimento do reexame necessário, conforme artigo 475 do CPC. II. No caso dos autos, somente a citação interromperia a prescrição, pois o despacho que a ordenou foi proferido na vigência da redação anterior do artigo 174, pár. único, I, do CTN (REsp 999.901), sendo inaplicável o artigo 8º, §2º da LEF ao crédito tributário (artigo 146, III, "b", da CF). III. Segundo o ente
integral (artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional), em ação anulatória ajuizada anteriormente à executória. Suspensa a exigibilidade do título em discussão na ação anulatória, a CDA perde sua certeza e liquidez, o que a torna inexigível em ação executiva, que tem como requisitos para sua constituição justamente a existência de um título certo, líquido e exigível. - A União se manifestou nos autos e reconheceu o cancelamento da CDA objeto da execução fiscal, d