113 resultados encontrados para baseada em cda - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vejamos:Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolatação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execuçãoA questão está consolidada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme ementas abaixo colacionadas...EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA
Vejamos:Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolatação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execuçãoA questão está consolidada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme ementas abaixo colacionadas...EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA
pela recorrente. 2. O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. 3. Recurso especial não provido. ..EMEN:(RESP 201303424988, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/11/2013 ..DTPB:.) (grifo nosso)..EMEN: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
benefício), e no duplo efeito quanto ao restante (pagamento de atrasados).Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região com as homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes. 0001825-46.2012.403.6108 - JAD ZOGHEIB & CIA LTDA(SP095099 - JOSE CLEMENTE REZENDE E SP110472 - RENATO APARECIDO CALDAS) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP067712 - MARCOS J
pela recorrente. 2. O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. 3. Recurso especial não provido. ..EMEN:(RESP 201303424988, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:20/11/2013 ..DTPB:.) (grifo nosso)..EMEN: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA
resposta, tornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade.Int. 0044369-21.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X CARTORIO REGISTRO CIVIL DO 8 SUBDISTRITO SANT A execução fiscal foi ajuizada para cobrança de contribuições previdenciárias entre as partes acima assinaladas.Realizada a citação (fls. 30), compareceu aos autos o atual delegatário do Serviço Público de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito de Santan
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 581 Anexo Fiscal I JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO EDSON LOPES FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCELEI DA SILVA PERES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0079/2015 Processo 0500758-77.2012.8.26.0073 (053.01.2012.500758) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Ter
benefício), e no duplo efeito quanto ao restante (pagamento de atrasados).Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região com as homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes. 0001825-46.2012.403.6108 - JAD ZOGHEIB & CIA LTDA(SP095099 - JOSE CLEMENTE REZENDE E SP110472 - RENATO APARECIDO CALDAS) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP067712 - MARCOS J
bloqueio, aguarde-se por 10 (dez) dias e, não havendo manifestação de interessados, transfira-se para depósito judicial na CEF até o montante do débito, liberando-se eventual excesso e intimando-se o Executado da existência do depósito. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação de qualquer natureza, certifique-se, converta-se em renda e dê-se vista à Exequente para falar sobre a extinção do processo. 4 - No caso de excesso, observe-se prioridade de manutenção da constrição s
vista dos autos para análise de eventual pedido de extinção do processo, ante a extinção das CDAs nºs 80 2 12 017632-45 e 80 6 12 040226-28 por decisão administrativa (fls. 70/71).À fl. 75 a exequente requereu a extinção da ação, por motivo de cancelamento da inscrição em Dívida Ativa da União, requerendo, ainda, que o ônus da sucumbência fosse suportado pela parte executada, que, segundo documentos juntados às fls. 77/80, teria dado causa à constituição do crédito tribut�