482 resultados encontrados para breve relato. decido.os - data: 12/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2043 290 reais e sessenta e quatro centavos), como foi arbitrado na decisão. Ademais, afirmaram que a decisão não deixou claro se o referido valor seria para cada um dos autores ou para divisão entre eles.É o breve relato. Decido.Os presentes embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual devem ser recebidos.Os embar
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 30/01/2018 (fls. 1539/1539vº).A Defesa do sentenciado interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/03/2018 (fls. 1639/1644).Foram interpostos Agravos contra as decisões de não admissão dos recursos supra, ainda não apreciados pelas Cortes superiores.Assim sendo, determino o cumprimento do v. acórdão condenatório (fls. 1340/1353), já transitado em julgado, em
teriam sido realizadas em momentos completamente distintos, ainda que perpetradas, em tese, pelas mesmas pessoas, sendo certo que a localização das armas e dos equipamentos de informática ocorreu de forma fortuita, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão visando à apreensão do entorpecente. 4. Conflito negativo procedente. (TRF3: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 12815; processo nº 000799559.2011.4.03.0000; 1ª Seção; Relator Desembargador Federal Luiz Stefanini; julgamento em 15
DECISÃOMING HSIEN LIN, por meio de seu defensor constituído, opôs, às folhas 418/428, recurso de Embargos de Declaração em face da r. sentença de folhas 404/415.Alega, em síntese, que houve contradição no édito condenatório ao condenar o embargante como incurso no crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não haveria provas de tal delito.Alega, ainda, ter ocorrido obscuridade na aplicação da pena, pleiteando, neste sentido, o efeito modific
O embargante ingressou com embargos de declaração em face da decisão proferida às fls. 719/728, requerendo que seja sanada a omissão em relação aos períodos de 19.06.1980 a 10.09.1980, de 18.09.1980 a 16.02.1981, de 01.06.1983 a 20.12.1983, de 02.01.1984 a 19.12.1984, de 02.06.1986 a 10.07.1987, de 02.05.1988 a 07.12.1988, de 06.05.1991 a 30.11.1991 e de 01.03.1994 a 01.10.1994, os quais não foram reconhecidos na via administrativa no NB 42/167.768.222-9, conforme demonstrados às fls.
Conquanto as Execuções Fiscais foram apensadas apenas para fins de redistribuição, mantenho, por ora, o apensamento aos autos nº 0004807-96.1999.403.6105.Ante a notícia de negociação ao parcelamento do débito nos termos da Lei 11.941/2009, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser os autos SOBRESTADOS e remetidos ao arquivo, onde deverão permanecer até provocação da(s) parte(s) interessada(s).Intimem-se. Cu
O embargante ingressou com embargos de declaração em face da decisão proferida às fls. 719/728, requerendo que seja sanada a omissão em relação aos períodos de 19.06.1980 a 10.09.1980, de 18.09.1980 a 16.02.1981, de 01.06.1983 a 20.12.1983, de 02.01.1984 a 19.12.1984, de 02.06.1986 a 10.07.1987, de 02.05.1988 a 07.12.1988, de 06.05.1991 a 30.11.1991 e de 01.03.1994 a 01.10.1994, os quais não foram reconhecidos na via administrativa no NB 42/167.768.222-9, conforme demonstrados às fls.
DECISÃOMING HSIEN LIN, por meio de seu defensor constituído, opôs, às folhas 418/428, recurso de Embargos de Declaração em face da r. sentença de folhas 404/415.Alega, em síntese, que houve contradição no édito condenatório ao condenar o embargante como incurso no crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não haveria provas de tal delito.Alega, ainda, ter ocorrido obscuridade na aplicação da pena, pleiteando, neste sentido, o efeito modific
aludidos documentos eivados de falsidade ideológica, elaborados pelo réu CARLOS ALBERTO a pedido de terceiros, instruiu os pedidos de JAIME e JOSE perante o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, objetivando indevida residência permanente dos estrangeiros em território nacional.Nestes termos, indubitável a lesividade de conduta do réu, que, segundo a exordial, teria produzido documentos ideologicamente falsos, em troca de vantagens indevidas, para que cidadãos bolivianos
Trata-se de mandado de segurança impetrado por TOYOTA DO BRASIL LTDA. em face do INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, visando o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Portaria MF 275/11, declarando-se o direito de compensar e/ou restituir os valores indevidamente recolhidos desde junho de 2011, a título de Taxa SISCOMEX. Informa o impetrante que no desenvolvimento de suas atividades efetua, habitualmente, importações e exportações de me