9.532 resultados encontrados para câmaras cíveis reunidas - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
10 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.120 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO MAGISTRADO. ART. 385 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO DE VONTADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 385 do CPC, o depoimento
Rio Branco-AC, quinta-feira 13 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.535 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Fracionado (p. 182) e feita sua cls, opotunidade em que pedi pauta para julgamento do mesmo. 3. Entrementes, (re)aferindo detidamente os autos, constato existir elemento de índole subjetiva, a ensejar a suspeição desta Magistrada, relacionada a um dos Apelantes e, por esse motivo, declaro-me suspeita, para atuação jurisdicional, com esteio no art. 145, inciso IV, do Código de Processo
Rio Branco-AC, terça-feira 29 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.743 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ACÓRDÃO n.: 9.601 Classe: Apelação n. 0713821-38.2014.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Segunda Câmara Cível Relator: Des. Roberto Barros Apelante: Luiz Alil Vianna Martins Advogada: Geane Portela E Silva (OAB: 3632/AC) Advogado: Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) Apelante: Janaina da Silva Campos Advogada: Geane Portela E Sil
18 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.740 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Nº 1002225-74.2020.8.01.0000 - Reclamação - Cruzeiro do Sul - Reclamante: Elionete da Silva Benjamim - Reclamado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - De todo exposto, a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, inadmito a presente Reclamação e, determino a extinção do feito sem resolução do mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Intimem-se. - Magistra
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0603814-24.2018.8.01.0070/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Maria Marlene dos Santos - Agravado: Estado do Acre - 1. O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem. Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.436 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 19 15. Classe: Apelação nº 0014441-09.2005.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 1ª Vara da Fazenda Pública Assunto: Direito Tributário Órgão: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Luís Camolez Apelante: Estado do Acre Proc. Estado: Francisco Evaldo Martins Rosal Pádua (OAB: 4487/AC) Apelada: R. M. T. Diogenes determino sua retirada, bem como determino a remessa dos autos ao juízo de or
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.074 EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO. ASTREINTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA À PENHORA, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES, AFASTADA. DESNECESSIDADE, CONFORME ART. 52, IV, DA LEI N. 9.099/95. MÉRITO. CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL DA SENTENÇA POR PARTE DA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES, COM ALTERAÇÕES NO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Relator (a): Raimundo Nona
18 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.008 da Silva (OAB: 4636/AC) - Maisa Bichara & Renato Ferreira Advogados Associados (OAB: 165/AC) - Via Verde CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DESPACHO Nº 1000220-11.2022.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: Maria das Graças Silva de Lima - Reclamado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - De todo exposto, determino a imediata redistribuição destes autos ao e. Desembargador Francisco Djalma, observada opor
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. CABIMENTO. ADEQUABILIDADE E RAZOABILIDADE DA LIMITAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS. INVIABILIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A ENSEJAR A POSTERGAÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUP
Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de fevereiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.527 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO timem-se. Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2020. Desª. Regina Ferrari Relatora - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Armando Dias Simões Neto (OAB: 8288/RO) - Vanessa Césario Sousa Dourado (OAB: 8058/RO) - Antonio Jorge Felipe de Melo (OAB: 4080/AC) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DESPACHO Nº 1000078-75.2020.8.01.0000 - Reclamação - Rio Branco - Reclamante: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA