698 resultados encontrados para c. stj. aplicabilidade. - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 05/11/2020 - Pág. 2299 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3180 2298 Luciana Páris - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 91712/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP) Processo 1002030
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7001/2020 - Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 1070 venda ter sido decorrente de culpa exclusiva da promissária vendedora. Entretanto, observa-se que não houve culpa exclusiva da promissária vendedora, uma vez que o financiamento não pôde ter sido realizado por problemas relativos a situações fáticas estranha a relação jurídica contratual estipulada entre as partes, vale dizer, pendências em relação ao FGTS do autor. O artigo 418 do Códi
Sobre essa questão, ressalvo o meu entendimento no sentido da inaplicabilidade indiscriminada da Súmula nº 106 aos executivos fiscais pelo simples fato de terem sido propostos antes da alteração legislativa. A meu ver, há que se analisar, em cada caso, o andamento processual, já que a incidência da orientação sumulada só teria lugar quando restasse evidenciado que o exequente adotou todas as diligências necessárias para efetuar a citação do devedor dentro do prazo quinquenal, ou q
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 571 obrigações tributárias. Esta Turma defende a possibilidade de preferência (artigos 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112 do Código responsabilização dos sócios quando ocorre a dissolução irregular Civil e Lei nº 11.1101/2005, conforme a hipótese). Desse modo, da sociedade. Possível violação do art. 135, III, do Código Tributário a presunção da dissolução
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 978 EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR demanda e remete a discussão acerca da existência da INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DISSOLUÇÃO responsabilidade pelo pagamento do crédito não tributário para os IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO DA embargos do devedor." (AIRR-70300-33.2006.5.04.0521, Rel. Min. EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE
Desembargador Federal 00036 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014036-66.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.014036-8/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI PERONI IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA e outro(a) SP341822 HERICK HECHT SABIONI ACÓRDÃO DE FLS. Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PF
Sobre essa questão, ressalvo o meu entendimento no sentido da inaplicabilidade indiscriminada da Súmula nº 106 aos executivos fiscais pelo simples fato de terem sido propostos antes da alteração legislativa. A meu ver, há que se analisar, em cada caso, o andamento processual, já que a incidência da orientação sumulada só teria lugar quando restasse evidenciado que o exequente adotou todas as diligências necessárias para efetuar a citação do devedor dentro do prazo quinquenal, ou q
Em face de todo exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, tão somente para afastar o reconhecimento da dissolução regular, devendo o feito executivo prosseguir na origem para exame dos requisitos que autorizam a inclusão no polo do responsável legal. É como voto AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015620-15.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: MODAS E BELEZA C
que trata o art. 22, II, da Lei n. 8.212/91, deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ . Possuindo esta uma única inscrição, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. 2. Incidência do enunciado da súmula 351/STJ: "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho ( SAT ) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, ind
manifesto confronto com a súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tendo em conta a existência de jurisprudência dominante acerca do tema, tornam-se desnecessárias maiores digressões a respeito, configurando-se, pois, hipótese de apreciação do recurso com base no aludido artigo. Passo à análise da matéria tratada nos autos. Do enquadramento do grau de risco da atividade - contribuição destinada ao SAT O artigo 22 da Lei nº. 8.212/