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c. tst. recurso - Página 10

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10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 29/07/2025

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Processos encontrados


TRT24 10/09/2018 - Pág. 121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 121 73.2016.5.24.0022-RO) nos quais figuram como partes as epigrafadas. Inconformada com a r. decisão proferida pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta Erika Silva Boquimpani, que julgou procedentes em parte os pedidos articulados na inicial, recorre ordinariamente a segunda reclamada (Fundação Universidade Federal da Grande Dour

TRT2 28/03/2019 - Pág. 12896 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 12896 2º RECORRENTE: MARIA TELMA FARIAS DO BONFIM RECORRIDOS: OS MESMOS + AEROPARK SERVIÇOS LTDA ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP RELATORA: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS VOTOS RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo inadimplemento do empregador, a tomadora de serviços responde de forma subsidiária perante o Acórdão Processo Nº

TRT15 26/10/2020 - Pág. 71 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 71 com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126 Intimado(s)/Citado(s): do C. TST. - ADRIANO DIAS DA SILVA - MAKRO ATACADISTA S.A Rescisão do Contrato de Trabalho/Justa Causa / Falta Grave. Contrato Individual de Trabalho/Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho/Acúmulo de Função. PODER JUDICIÁRIO Responsabilidade Civil do Emprega

TRT15 11/05/2017 - Pág. 13051 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13051 proporcionar condições ao exercício do direito de defesa e ao ocupacional. Insiste no recebimento de horas extras, com exame do mérito, não há falar em inépcia da inicial, mesmo diante fundamento no artigo 384 da CLT. Por fim, postula honorários da verificação de inconsistências na causa de pedir. 2. A leitura advocatícios. conjugada dos artigos 267, I,

TRT2 15/03/2019 - Pág. 14728 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 14728 quanto ao cumprimento das obrigações por parte do fornecedor contratado para com seus empregados. No caso, resultou indiscutível o total descumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora do reclamante, ensejando-lhe a condenação imposta pela MMª. Vara de Origem, sem que a segunda reclamada tenha demonstrado ao Juí

TRT1 12/06/2017 - Pág. 2042 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Recurso de revista não conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC. No caso, garantido o direito ao devido processo legal , à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos devem ser exercidos na forma, limites e condições estabelecidos por lei. Tend

TRT15 05/03/2021 - Pág. 68 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 68 Procedimento/Provas/Ônus da Prova. No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula461 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. Fundamentação 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST. RECURSO DE REVISTA CONCLUSÃO L

TRT24 29/10/2018 - Pág. 1461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO LEONARDO SANTINI ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS) LUANA TALITA OLIVEIRA DENIZ(OAB: 19123/MS) HEITOR SOARES DE ANDREA JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO(OAB: 11834/MS) 1461 EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - HEITOR SOARES DE ANDREA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO. Contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. Alteraç

TRT15 24/11/2017 - Pág. 2491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 2491 págs. 04-05) período intervalar assegurado no artigo 71, da CLT, destinado à refeição e descanso do empregado, por constituir norma de ordem REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E pública, medida de higiene, saúde e segurança do trabalho." BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2016, de 7 de julho PERICULOSIDADE. de 2016 - Di

TRT2 28/02/2019 - Pág. 18556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 18556 VOTO 1. Esclarecimento prévio Em razão de o contrato de trabalho em questão ter se consumado sob a égide das normas anteriores à vigência da Lei nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), observando-se o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e, ai

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