10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
1535/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 pleitos do período posterior a 19/10/2009 e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe dar provimento parcial para limitar a condenação das verbas do período celetista reconhecido. DATA DE JULGAMENTO: 23/07/14 Processo Nº RO-0072400-81.2012.5.16.0014 preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, que julgava improcedente a reclamação. Redigirá o acórd�
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 vínculo estatutário ou jurídico-administrativo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos elencados na inicial. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de 1988, considera-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente público, sem prévia aprovação em concurso, po
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 EMENTA: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Uma vez que não ficou comprovado nos autos o vínculo estatutário ou jurídico-administrativo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos elencados na inicial. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CF/88. NULIDADE. EFEITOS. Após a Constituição de 1988,
1537/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 363 do c. TST. Recurso Ordinário conhecido e improvido. DECISÃO: Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão 1º grau. Vencido o Desemba
1538/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 unanimidade, conhecer do recurso, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão 1º grau. Vencido o Desembargador José Evandro de Souza na preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e no mérito que julgava improcedente a reclamação. DATA DE JULGAMENTO: 17/07/14 Processo Nº RO
1522/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autos à Justiça Estadual. DATA DE JULGAMENTO: 16/07/14 Processo Nº RO-0066900-97.2013.5.16.0014 Processo Nº RO-00669/2013-014-16-00.0 Relator RECORRENTE Advogado(a) RECORRIDO Advogado(a) Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB: 8392MA) JUSCILANDIA FERNANDES DA SILVA FERNANDA FERNANDES GUIMARÃES(OAB: 10
1522/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014 Relator RECORRENTE Advogado(a) RECORRIDO Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Desembargador(a) SOLANGE CRISTINA P. DE CASTRO CORDEIRO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO SAMUEL MENDES DE ABREU(OAB: 8198MA) GERBETE BARBOSA DO NASCIMENTO FRANKLIN RORIZ NETO(OAB: 3177MA) EMENTA: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Uma vez que não ficou comprovado nos autos o vínculo estatutário o
1526/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região GUSTAVO SANTOS SIMIÃO(OAB: 8367MA) EMENTA: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA. Uma vez que não ficou comprovado nos autos o vínculo estatutário ou jurídico-administrativo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os pedidos elencados na inicial. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓ
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 151 noturna e, se prorrogado, também é devido o adicional noturno, nos termos do art. 73, § 2° e da Súmula n. 60, II, do C. TST. Recurso não provido. Relator : Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há interesse da parte Recorrente : BIOSEV S.A. recorrente acerca da contribuição previdenciária, pois a sentença determinou que o em
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 18560 RECORRIDO: FOCCO IT CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM GESTAO LTDA - EPP ORIGEM: 36ª VT/SP VOTO 1. Esclarecimento prévio Em razão de o contrato de trabalho em questão ter se consumado sob a égide das normas anteriores à vigência da Lei nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), observando-se o que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o art. 6º,