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c. tst. recurso - Página 14

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10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TRT2 31/05/2019 - Pág. 16502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 16502 C. TST. Recurso a que se dá provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV DO C. TST. Tendo a 2ª reclamada contratado empresa prestadora de serviços sem idoneidade para honrar seus compromissos trabalhistas, de

TRT18 03/04/2017 - Pág. 764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 03/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 cotejada com os elementos probatórios já existentes nos autos, a 764 ADMISSIBILIDADE teor do item II da Súmula 74 do C. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso da reclamada. RELATÓRIO FUNDAMENTOS Conclusão da admissibilidade Código para aferir autenticidade deste caderno: 1058

TRT17 22/05/2019 - Pág. 2114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 22/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço do recurso interposto, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. Comprovada nos autos a situação de falência da reclamada (ID. 357a7de), dispensado o recolhimento das custas e o depósito recursal, por força da Súmula 86 do C. TST. Recurso da Reclamada Código para aferir autenticidade deste cader

TRT15 27/02/2020 - Pág. 19500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 RECURSOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA / APRECIAÇÃO CONJUNTA PREQUESTIONAMENTO Tem-se por não violados os dispositivos mencionados, inclusive por Item de recurso prequestionadas as matérias, na forma da Súmula n. 297 e da OJ n. 118 da SDI-1 ambas do C. TST. Recurso da parte CONCLUSÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712 19500

TRT18 06/10/2017 - Pág. 2075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 PRELIMINAR Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos, mas não dos documentos que acompanham o apelo da reclamante, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas na Súmula 8 do C. TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Preliminar de admissibilidade NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA Conclusão da admissibilidade Código par

TRT15 23/03/2017 - Pág. 20975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito Código para aferir autentici

TRT15 18/05/2017 - Pág. 16820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Preliminar de admissibilidade Fundamentação Conclusão da admissibilidade Admissibilidade Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado. Mérito Não conheço dos documentos sob Id b7ed571 a b3ea20b, porque não se tratam de documentos novos já que não se referem a fato posterior à sentença (Súmula 08 do C. TST). Recurso da parte Código para a

TRT2 15/03/2019 - Pág. 24485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24485 FUNDAMENTAÇÃO EMENTA Conheço de ambos os recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. A tomadora de mão-de-obra deve responder subsidiariamente quanto aos créditos de empregado da empresa contratada, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. Recurso da Segunda Reclamada RITO SUMARÍSSIMO - RELATÓRIO DISPENSADO Responsabilidade Subsi

TRT15 02/03/2017 - Pág. 10382 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 Preliminar de admissibilidade Fundamentação Conclusão da admissibilidade Admissibilidade Conheço dos recursos ordinários, porquanto regularmente processados. Mérito O documento que acompanhou o recurso do reclamante será utilizado como subsídio jurisprudencial. Não conheço, porém, do documento que acompanhou o recurso da reclamada, nos termos da Súmula nº 8 do

TRT15 13/02/2020 - Pág. 39072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 original não traduz ofensa à sua honra e dignidade, tampouco demérito. Não colhe. PREQUESTIONAMENTO Tem-se por não violados os dispositivos mencionados, inclusive por prequestionadas as matérias, na forma da Súmula n. 297 e da OJ n. 118 da SDI-1 ambas do C. TST. Recurso da parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187 Item de recurso 39072

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