10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região advocatícios, limite expresso tanto no novel artigo celetista quanto 383 2.1. CONHECIMENTO na Súmula 219 do C. TST. Recurso a que se dá provimento para majorar o percentual dos honorários advocatícios. Conheço do recurso ordinário, pois atendido os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. 1. RELATÓRIO Dispensado em razão do rito. 2. FUNDAMENTAÇÃO
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 Fundamentação Conclusão da admissibilidade Admissibilidade Conheço dos recursos ordinários, porquanto regularmente processados. Mérito O documento que acompanhou o recurso do reclamante será utilizado como subsídio jurisprudencial. Não conheço, porém, do documento que acompanhou o recurso da reclamada, nos termos da Súmula nº 8 do C. TST. Recurso da parte Prel
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 1356 ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço do recurso do reclamante e da primeira reclamada (ARCADIS LOGOS S.A.), porque preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. Não conheço dos documentos anexados ao recurso do reclamante, porque ausentes as hipóteses da Súmula 8 do C. TST. RECURSO DO RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Em que pese o inconformismo d
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5076 desemprego, conforme art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, autoriza a condenação da empresa ao pagamento de indenização conheço do recurso do reclamante. substitutiva (Inteligência da Súmula 389, II, do C. TST). Recurso do reclamante a que se dá provimento. FUNDAMENTOS MÉRITO ADMISSIBILIDADE IND
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 2289 MÉRITO Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer dispositivos legais, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SDI-1 do C. TST. Recurso da parte Conclusão Ante o exposto, não conheço da remessa necessária, por ser incabível. Do prequestionamento Código para
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 84 Mérito Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Desconsidero os documentos apresentados pelo recorrente (Id's 5baaed4 e 37e1e64), porque a destempo (Súmula nº 8, do C. TST). Recurso da parte Preliminar de admissibilidade Da isonomia salarial. Dos benefícios e vantagens previstos em Conclusão da admissibilidade Código para aferir aut
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3471 CONCLUSÃO MÉRITO Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso, porque inadmissível, arguida pelo reclamante, em suas contrarrazões. No mérito, dou parcial provimento ao apelo, para determinar que a atualização monetária da indenização por danos morais observe o teor da Súmula 439, do C. TST. Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurs
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 SDI-I, do C. TST. Recurso da parte Destarte, faz jus ao pagamento de adicional noturno e respectivos reflexos, durante todo o contrato de trabalho, com observação da hora noturna de 52 minutos e trinta segundos, nos termos do § 1º do artigo 73 da CLT. Mantenho. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Código para aferir autenticidade d
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8159 Conclusão do recurso MÉRITO Acolhe-se a presente medida para sanar a omissão apontada e esclarecer que a natureza jurídica das horas extras por ausência de intervalo é salarial, e não indenizatória, consoante entendimento sedimentado pela Súmula nº 437, III do C. TST. Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Código para aferir aut
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 A pretensão do reclamante banaliza o instituto. Não colhe. RECURSOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE / APRECIAÇÃO CONJUNTA PREQUESTIONAMENTO Tem-se por não violados os dispositivos mencionados, inclusive por prequestionadas as matérias, na forma da Súmula n. 297 e da OJ n. 118 da SDI-1 ambas do C. TST. Recurso da parte Código para aferir autenticidade deste caderno