10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8162 Acolhe-se a presente medida para sanar a omissão apontada e esclarecer que a natureza jurídica das horas extras por ausência de intervalo é salarial, e não indenizatória, consoante entendimento sedimentado pela Súmula nº 437, III do C. TST. Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Código para aferir au
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentaç�
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3463 Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso, porque inadmissível, arguida pelo reclamante, em suas contrarrazões. No mérito, dou parcial provimento ao apelo, para determinar que a atualização monetária da indenização por danos morais observe o teor da Súmula 439, do C. TST. Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acó
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 calculados com base no inciso I da Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno/Órgão Especial e, a partir de 30/06/2009 devem ser fixados à razão de 0,5% ao mês. A correção monetária será aferida na forma da Súmula nº 381 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentação Conclusão do recurso Mérito Código para aferir autentic
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 431 nos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST. Recurso provido. Visto como preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do apelo ordinário interposto pela RELATÓRIO reclamante. Dispensada a elaboração do relatório, a teor do artigo 895, §1º, Preliminar de admissibilidade inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho. FUNDAME
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 ADMISSIBILIDADE PRELIMINARMENTE Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes e das respectivas contrarrazões. Não conheço, todavia, do documento juntado junto ao recurso obreiro (id. 4529de4 - Pág. 1/2) por não se amoldar ao conceito de documento novo, preconizado na Súmula 08 do C. TST. RECURSO DA 2ª RECLAMAD
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Fundamentação Conclusão da admissibilidade Admissibilidade Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado e dos documentos juntados sob Ids 27fb3ac a 2fee019. Não conheço do documento sob Id a8b69d9 - nova cópia da petição Mérito inicial, agora com timbre do sindicato, por ser diversa da juntada sob Id 00ee584 (Súmula nº 08 do C. TST). Recurs
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Admissibilidade Conclusão da admissibilidade Conheço do recurso ordinário, porquanto regularmente processado. Conheço, também, do julgado juntado com o recurso, uma vez que se trata de subsídio jurisprudencial, sem cunho probatório e vinculante. Deixo de conhecer, entretanto, dos demais documentos juntados Mérito com o recurso, por inobservância do disposto na Sú
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção a dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. Recurso da parte Relatório Item de recurso Fundamentaç�
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 152 Item de recurso Conclusão da admissibilidade Do prequestionamento. Mérito Diante do que foi decidido e da tese aqui adotada, considero prequestionada a matéria, para os efeitos previstos na Súmula nº 297 do C. TST, sendo desnecessária a referência aos dispositivos constitucionais e legais apontados pela parte, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 do C.