10.001 resultados encontrados para c. tst. recurso - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 43013 Tem-se por não violados os dispositivos mencionados, inclusive por prequestionadas as matérias, na forma da Súmula n. 297 e da OJ n. 118 da SDI-1 ambas do C. TST. Recurso da parte CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER dos recursos de GILVANIA PAIXAO RAPOSO, MANPOWER STAFFING LTDA e ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e, no mérito, NÃO OS PROVER, esclarecendo-s
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 43025 PREQUESTIONAMENTO Item de recurso Tem-se por não violados os dispositivos mencionados, inclusive por prequestionadas as matérias, na forma da Súmula n. 297 e da OJ n. 118 da SDI-1 ambas do C. TST. Recurso da parte CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER dos recursos de GILVANIA PAIXAO RAPOSO, MANPOWER STAFFING LTDA e ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e, no mé
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 incidência do FGTS (art. 15 da Lei nº 8.036/90). Nego provimento. 8 - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS Na Justiça do Trabalho, tratando-se de relação de emprego, os honorários previstos são os assistenciais, em conformidade com o disposto na Lei 5.584/70 e, bem assim, nas Súmulas 219 e 329 do c. TST. Recurso da parte No caso, a autora não cumpriu os requisitos insertos n
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 Convenção Coletiva de Trabalho. Nego provimento. Mérito DO PREQUESTIONAMENTO. Registro, por fim, que a presente decisão não ofende quaisquer disposições constitucionais e legais invocadas pela recorrente, tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pel
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8069 Fundamentação Identificação Negar provimento ao recurso, ficando mantida na íntegra a r. sentença de origem, pelos seus próprios fundamentos (art. 895, IV, da CLT), não se verificando ofensa direta à Constituição Federal e PROCESSO N.º 0010031-08.2017.5.15.0110 nem a Súmula do C. TST. RECURSO ORDINÁRIO - 2ª TURMA - 4ª CÂMARA RECORRENTE: AGRÍCOLA MORE
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 1046 O recurso é adequado e tempestivo. A parte é sucumbente e está regularmente representada (fl. 11). A reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DIREITO INTERTEMPORAL A presente ação foi ajuizada antes do início da vigência da Lei n.º 13
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8979 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA IDENTIFICAÇÃO Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. Empresas com mais de dez empregados são obrigadas a manter PROCESSO Nº 1002364-95.2015.5.02.0720 controle de jornada de seus empregados, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Sua ausência atrai o ônus previsto na Súmula 338, I, do C. TST. RECURSO O
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 12981 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0011682-11.2017.5.15.0099 (ROPS) RECORRENTE: GEOVANI FARIA DOS SANTOS RECORRIDO: COLORFLEX ESTAMPARIA LTDA - ME ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA Item de recurso SENTENCIANTE: CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI RELATORA: MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Negar provimento ao recurso, ficando mantida na íntegra
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Nego provimento ao apelo. PREQUESTIONAMENTO Mérito Registro, por fim, que a presente decisão não ofende quaisquer disposições constitucionais e legais invocadas pelo recorrente, tampouco texto de Súmula da Corte Superior Trabalhista, sendo certo que o Juízo não está obrigado a responder especificamente todos os argumentos expendidos pelas partes ou a fazer menção
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 materiais. Diante do pagamento da pensão vitalícia em parcela única, não cabe a constituição de capital. Conforme apurado no laudo pericial, não houve lesão desfiguradora aparente, razão pela qual não há se fala em indenização por danos estéticos. A correção monetária incidirá a partir desta sessão de julgamento, nos termos da Súmula nº 439 do C. TST. Re